Código numérico de seis dígitos que identifica o Órgão beneficiado pelo pagamento. É a identificação do Órgão que aparecerá como UNIDADE FAVORECIDA na GRU impressa.
10) Ao efetuar o pagamento da GRU, informe o “Nosso Número/Número de Referência” da guia, e a correta UG/GESTÃO do INPI: 183038/18801. 11) Cada GRU precisa ser apropriada em um documento hábil exclusivo.
As GRUs precisam efetivamente ser pagas antes do protocolo das petições. 4) Após gerar sua GRU, aguarde até 01 (uma) hora para efetuar o pagamento da mesma. 5) Evite gerar GRUs após as 22:00. 6) Não serão aceitas como formas de pagamento transferências para a conta do INPI (TED/DOC).
É possível também efetuar o pagamento da GRU nos guichês de caixa das agências do BB. Para as empresas que não possuem conta no BB essa é a única forma de pagamento disponível.
Neste caso, fica a critério do empregado sacar o valor e quitar a GRU ou aguardar a devolução automática ao Ministério da Economia. Após identificado o pagamento da GRU pela rede bancária, é feito a baixa automaticamente, sem necessidade de qualquer ação do empregado ou do empregador.
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