Se Tipo de Pagamento = [7], em S-1206. Este erro ocorre quando o Governo não encontra o S-1200 referente a este S-1210 rejeitado. O S-1200 pode ser composto por vários Demonstrativos de Cálculo, como por exemplo um Pagamento de Adiantamento e um Pagamento de Folha Normal.
Ação Sugerida: Deve ser um valor atribuído pela fonte pagadora em S-1200, S-1202 ou S-1206 no campo "Identificador de Recibo de Pagamento", obedecendo a rela-ção: Se Tipo de Pagamento = [1], em S-1200; Se Tipo de Pagamento = [5], em S-1202; . Se Tipo de Pagamento - [7], em S-1206."
Deve ser um valor atribuído pela fonte pagadora em S-1200, S-1202 ou S-1207 no campo "Identificador de Recibo de Pagamento", obedecendo a relação: . Se Tipo de Pagamento = 1, em S-1200; .
No eSocial, a identificação é realizada pelo CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para as pessoas jurídicas e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) para as pessoas físicas. As empresas deverão usar o CNPJ-raíz ou base com 8 posições, já os órgãos públicos deverão usar o CNPJ completo com 14 posições.
Para essa situação, você deve enviar a remuneração para o eSocial e após enviar o pagamento do empregado:1 - Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu ESOCIAL e clique na opção EVENTOS PERIÓDICOS;2 - Informe a competência, selecione a opção [x] S-1200 - Remuneração e clique no botão [Enviar];
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Veja como enviar o evento S-1200 de Remuneração ao eSocial:1 - Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu ESOCIAL, opção EVENTOS PERIÓDICOS;2 - No campo COMPETÊNCIA, informe a competência de cálculo e o TIPO DA FOLHA;3 - No quadro EVENTOS, selecione o evento [x] S-1200 - Remuneração ;
Folha de Pagamento eSocial
Para enviar a folha de pagamento para o eSocial a empresa enviará tanto o evento S-1200 (remuneração), quanto o evento S-1210 (pagamento). O primeiro se refere ao regime de competência, e o segundo ao regime de caixa.
Evento S-1200 - Remuneração
Evento obrigatório que leva as informações da folha de pagamento para o eSocial. Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte.
1 - Acesse o Portal do eSocial e no menu EMPREGADO/CONTRIBUINTE, TABELAS, clique na opção RUBRICAS; 2 - Localize as rubricas do recibo de pagamento do colaborador e verifique as informações: Natureza da Rubrica, Incidências e Tipo (Provento, Desconto, Informativa);
Acesse o menu eSocial > eSocial > Painel, selecione a empresa desejada, acesse a aba de processados e procure pelo S-1200 do funcionário em questão. 2º Passo: Caso o mesmo não esteja processado, acesse o menu Empresas --> Fechamento de folhas e faça a liberação do mês para o devido enfileiramento do evento periódico.
OBS: O Identificador da Tabela de Rubricas se refere a identificação de qual Empresa (Matriz/Filial) a mesma foi enviada. Geralmente é composto pelas informações do CNPJ 0001, 0002, 0003.
Acesse a aba "Folha", selecione a opção "Cálculo da folha"; Preencha as informações com os parâmetros de cálculo, selecione a empresa e processe a folha de pagamento; Quando a folha de pagamento for processada os evento S-1200 e S-1210 serão criados na Central eSocial, "Remunerações e pagamento".
Esta situação ocorre quando a data de obrigatoriedade no cadastro da empresa estava preenchido de forma que não traria obrigatoriedade de envio de folha na referência.
S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
⚠️ O evento S-1210 informa ao eSocial os pagamentos feitos a trabalhadores, com ou sem vínculo empregatício. Este evento é gerado levando em consideração todos os pagamentos feito no mês referente ao pagamento de alguma folha.
Esse erro ocorre no evento de pagamento S-1210 quando no Portal do eSocial não foi localizado o evento de Remuneração S-1200 correspondente ao empregado. Solução: 1. Enviar o S-1200 do mês de referência do S-1210, por exemplo, folha referente ao mês de maio/2021, acesse o mês de maio/2021 e envie o S-1200.
Não foi localizado um evento de rescisão contratual para o trabalhador com mesmo recibo de pagamento. Ação Sugerida: Deve ser um identificador de recibo de pagamento atribuído pela empresa em um dos eventos rescisórios (S-2299 ou S-2399), no campo "identificador de recibo de pagamento".
Informações Adicionais: Esse erro pode ocorrer quando é Retificado ou Excluído um evento, porém o número do recibo é diferente do que consta no eSocial ou foi enviada a exclusão (evento S-3000) e ao reenviar o S-2299 o mesmo foi como alteração ao invés de inclusão.
Na regra geral, o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame (ASO). Assim, o Evento 1 seria enviado até o dia 15 de julho de 2021 e o Evento 2 seria enviado até o dia 15 de setembro de 2021.
O desenvolvimento do eSocial Simplificado está previsto no art. 16 da Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir de 19/07/2021, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças. O período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0 será de 19/07/2021 a 09/03/2022.
O envio do evento de admissão no eSocial precisa ser feito até 24 horas antes do início das atividades do empregado. Esse prazo vale para o evento S-2200, que é o registro dos empregados.
Diferença entre os eventos S-1200 e S-1210
Evento S-1200: são declarados os valores pagos e descontados ao trabalhador, bem como as bases de cálculos para fins de FGTS e Valores Previdenciários. Evento S-1210: constam os valores declarados para fins de Imposto de Renda.
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
Tendo a definição do que será levado de informação de cada evento, S-1200 e S-1210, entende-se que o S-1200 será o descritivo das verbas devidas ao trabalhador naquela competência. Já o S-1210 será o efetivo pagamento destas verbas.
Deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos (evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”), o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
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