O evento eSocial S-2220 é aquele referente ao Monitoramento da Saúde do Trabalhador. Dentre seus conceitos no eSocial Simplificado e conforme o manual de orientação do eSocial este evento é definido como aquele que detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador.
Este evento é usado para prestar informações de avaliações clínicas que foram realizadas durante o vínculo laboral do colaborador. Também envia informações dos exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
O prazo para o envio desse evento é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO).
Empregador doméstico no eSocial
S-2210: Obrigatório; S-2220: Obrigatório, exceto para domésticos; S-2240: Obrigatório, exceto para domésticos. Sobre o S-2210, A emissão da CAT é obrigatória para todos os acidentes e doenças do trabalho que venham a ocorrer com os empregados domésticos.
"Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais."
30 curiosidades que você vai gostar
O CAT, ou Formulário de Certificação de Acidente de Trabalho, é um documento que sua empresa precisa preencher em casos de acidentes de trabalho, de trajeto, doenças ocupacionais, equiparáveis ou óbito.
O eSocial não altera nada em termos de legislação, a CAT é apenas diferente no que diz respeito à forma como as informações são enviadas. Desta forma, todo comunicado de acidente de trabalho deve ser registrado pelo empregador neste evento independente se há ou não afastamento do trabalhador.
Segundo o manual de orientação do esocial, conhecido como MOS, o evento S-2240 também é usado para informar a existência de exposição aos fatores de risco. E estes são descritos na Tabela 23 – fatores de risco ambientais. Assim também ele deve comunicar mudança dos ambientes em que o trabalhador exerce suas atividades.
"Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria ...
Para enviar as informações sobre o local de trabalho no evento S-2240, o campo {dscSetor} deve ser preenchido com a descrição do lugar administrativo na estrutura organizacional do declarante ao qual o trabalhador está vinculado.
Na regra geral, o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame (ASO). Assim, o Evento 1 seria enviado até o dia 15 de julho de 2021 e o Evento 2 seria enviado até o dia 15 de setembro de 2021.
Em ambos os casos, a regra padrão diz que o prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente, seja em relação à realização do correspondente exame (ASO), no caso do S-2220, seja em relação ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da admissão do trabalhador, no caso do S-2240.
O envio do evento de admissão no eSocial precisa ser feito até 24 horas antes do início das atividades do empregado. Esse prazo vale para o evento S-2200, que é o registro dos empregados.
"O evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões."
S2220 - Atestado de Saúde OcupacionalImplementada a exclusão do evento pela tela do ASO, ao excluir o registro será gerado S-3000 e será excluído o respectivo S-2220 gerado.Na tela do ASO quando for feita alteração, será marcada uma flag para gerar o evento de retificação na geração mensal dos eventos SST.
A principal característica do PCMSO é prevenir, rastrear e diagnosticar de forma precoce os danos à saúde relacionados com o trabalho, ademais da constatação da existência de doenças profissionais ou danos à saúde do trabalhador. ...
Como fazer o fechamento do SST:
Abra a tela Fechamento SST através do caminho no sistema: eSocial > Colaboradores > Fechamento SST; Preencha os campos Empresa, Filial, Tipo Colaborador e Colaborador com as informações desejadas; Após, clique em Processar. Fazendo isso uma pendência do leiaute S-2240 será criada.
O que o eSocial quer é que os empregados estejam vinculados a seus respectivos ambientes de trabalho,riscos ambientais e suas avaliações, informações previdenciárias a respeito da insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial, se o empregado usa EPI, entre outras exigências.
Quais os cuidados necessários?para cada ambiente informado, devem ser indicadas a data de início e a data de término de validade;é preciso informar o ambiente onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades, não havendo, necessariamente, relação com a lotação tributária informada no evento S-1020;
A carga inicial do evento S-2240 é obrigatória para todos os trabalhadores empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados a cooperativa de trabalho e ou de produção, devendo ser enviada uma “foto” das informações que compõem o evento que estão validas no dia do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no ...
Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo! Acesse o menu PROCESSOS, opção AFASTAMENTOS; ... Na tela de preenchimento do afastamento, no campo MOTIVO, informe o motivo do afastamento; ... O evento "S-2230 Afastamento" informará ao eSocial na "data início" do afastamento e na "data fim" do afastamento;
A gestão de EPI também é uma atividade que deve ser informada no eSocial SST, por meio do evento S-2240, que trata dos riscos nos ambientes de trabalho. Dessa forma, para cada EPI usado na empresa, deve ser informado o campo {docAval}. Nele, deve ser informado o número do CA ou do documento de avaliação do equipamento.
Como cadastrar CAT e enviar o S-2210 para o eSocial? Acesse o menu PROCESSOS, clique em COMUNICAÇÃO ACIDENTE TRABALHO; No campo COLABORADOR, informe o código do empregado que sofreu o acidente; Clique no botão [Novo]; Na guia CAT, subguia INFORMAÇÕES DA EMISSÃO, no campo:
Número da CAT 2.1.
No eSocial, o número da CAT é o número do recibo deste evento. Esse número deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura.
No eSocial, o número da CAT é sempre o número do recibo do evento. Ou seja, o próprio sistema gera essa informação, que pode ser útil posteriormente. O número da CAT pode ser usado, inclusive, para se fazer referência nos casos de reabertura. Nesse caso, basta pesquisar pelo código no histórico do programa.
Quais exames para diagnosticar policitemia?
Quanto é a bolsa mais cara da Gucci?
Pode levar spray dentro do avião?
Quem tem pressão alta pode tomar desloratadina?
O que dizer em habilidades profissionais?
Como combater a bactéria Streptococcus?
Qual o índice de desigualdade social no Brasil?
Como os povos árabes viviam antes do islamismo?
Qual a quantidade de sal recomendada por dia?