O evento eSocial S-2220 é aquele referente ao Monitoramento da Saúde do Trabalhador. Dentre seus conceitos no eSocial Simplificado e conforme o manual de orientação do eSocial este evento é definido como aquele que detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador.
Este evento é usado para prestar informações de avaliações clínicas que foram realizadas durante o vínculo laboral do colaborador. Também envia informações dos exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
O prazo para o envio desse evento é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO).
Empregador doméstico no eSocial
S-2210: Obrigatório; S-2220: Obrigatório, exceto para domésticos; S-2240: Obrigatório, exceto para domésticos. Sobre o S-2210, A emissão da CAT é obrigatória para todos os acidentes e doenças do trabalho que venham a ocorrer com os empregados domésticos.
"Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais."
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O CAT, ou Formulário de Certificação de Acidente de Trabalho, é um documento que sua empresa precisa preencher em casos de acidentes de trabalho, de trajeto, doenças ocupacionais, equiparáveis ou óbito.
O eSocial não altera nada em termos de legislação, a CAT é apenas diferente no que diz respeito à forma como as informações são enviadas. Desta forma, todo comunicado de acidente de trabalho deve ser registrado pelo empregador neste evento independente se há ou não afastamento do trabalhador.
Segundo o manual de orientação do esocial, conhecido como MOS, o evento S-2240 também é usado para informar a existência de exposição aos fatores de risco. E estes são descritos na Tabela 23 – fatores de risco ambientais. Assim também ele deve comunicar mudança dos ambientes em que o trabalhador exerce suas atividades.
"Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria ...
Para enviar as informações sobre o local de trabalho no evento S-2240, o campo {dscSetor} deve ser preenchido com a descrição do lugar administrativo na estrutura organizacional do declarante ao qual o trabalhador está vinculado.
Na regra geral, o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame (ASO). Assim, o Evento 1 seria enviado até o dia 15 de julho de 2021 e o Evento 2 seria enviado até o dia 15 de setembro de 2021.
Em ambos os casos, a regra padrão diz que o prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente, seja em relação à realização do correspondente exame (ASO), no caso do S-2220, seja em relação ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da admissão do trabalhador, no caso do S-2240.
O envio do evento de admissão no eSocial precisa ser feito até 24 horas antes do início das atividades do empregado. Esse prazo vale para o evento S-2200, que é o registro dos empregados.
"O evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões."
S2220 - Atestado de Saúde OcupacionalImplementada a exclusão do evento pela tela do ASO, ao excluir o registro será gerado S-3000 e será excluído o respectivo S-2220 gerado.Na tela do ASO quando for feita alteração, será marcada uma flag para gerar o evento de retificação na geração mensal dos eventos SST.
A principal característica do PCMSO é prevenir, rastrear e diagnosticar de forma precoce os danos à saúde relacionados com o trabalho, ademais da constatação da existência de doenças profissionais ou danos à saúde do trabalhador. ...
Como fazer o fechamento do SST:
Abra a tela Fechamento SST através do caminho no sistema: eSocial > Colaboradores > Fechamento SST; Preencha os campos Empresa, Filial, Tipo Colaborador e Colaborador com as informações desejadas; Após, clique em Processar. Fazendo isso uma pendência do leiaute S-2240 será criada.
O que o eSocial quer é que os empregados estejam vinculados a seus respectivos ambientes de trabalho,riscos ambientais e suas avaliações, informações previdenciárias a respeito da insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial, se o empregado usa EPI, entre outras exigências.
Quais os cuidados necessários?para cada ambiente informado, devem ser indicadas a data de início e a data de término de validade;é preciso informar o ambiente onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades, não havendo, necessariamente, relação com a lotação tributária informada no evento S-1020;
A carga inicial do evento S-2240 é obrigatória para todos os trabalhadores empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados a cooperativa de trabalho e ou de produção, devendo ser enviada uma “foto” das informações que compõem o evento que estão validas no dia do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no ...
Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo! Acesse o menu PROCESSOS, opção AFASTAMENTOS; ... Na tela de preenchimento do afastamento, no campo MOTIVO, informe o motivo do afastamento; ... O evento "S-2230 Afastamento" informará ao eSocial na "data início" do afastamento e na "data fim" do afastamento;
A gestão de EPI também é uma atividade que deve ser informada no eSocial SST, por meio do evento S-2240, que trata dos riscos nos ambientes de trabalho. Dessa forma, para cada EPI usado na empresa, deve ser informado o campo {docAval}. Nele, deve ser informado o número do CA ou do documento de avaliação do equipamento.
Como cadastrar CAT e enviar o S-2210 para o eSocial? Acesse o menu PROCESSOS, clique em COMUNICAÇÃO ACIDENTE TRABALHO; No campo COLABORADOR, informe o código do empregado que sofreu o acidente; Clique no botão [Novo]; Na guia CAT, subguia INFORMAÇÕES DA EMISSÃO, no campo:
Número da CAT 2.1.
No eSocial, o número da CAT é o número do recibo deste evento. Esse número deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura.
No eSocial, o número da CAT é sempre o número do recibo do evento. Ou seja, o próprio sistema gera essa informação, que pode ser útil posteriormente. O número da CAT pode ser usado, inclusive, para se fazer referência nos casos de reabertura. Nesse caso, basta pesquisar pelo código no histórico do programa.
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