Carta que solicita o comparecimento de alguém a determinado ato. Convocar é o mesmo que solicitar o comparecimento de alguém a um determinado ato, como uma reunião, assembleia ou atividade.
(nome da entidade, associação ou empresa), vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, por meio deste, convidá-lo(a) para participar da reunião de (informar) que ocorrerá na sede da (nome da entidade), localizada à (rua), nº (informar) - (bairro), no dia (data) às (horário), onde serão tratados assuntos de seu ...
A convocação não é um convite para um churrasco. Pode ser feita até mesmo por e-mail, mas de forma clara e formal. Deve constar o assunto da reunião, objetivo, horário de início e término, quem será o líder e a pauta da reunião, incluindo o tempo previsto para cada assunto. Segue abaixo um exemplo básico de convocação.
Carta de convocação
condôminos do Condomínio ____________ (nome do Condomínio) a se reunirem em Assembléia Geral _____________ (ordinária/extraordinária), a ser realizada no dia _________________, às ______ horas, em primeira chamada, no __________________ (local), para discutirem a matéria da seguinte Ordem do Dia.
As assembleias ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas pelo síndico do condomínio e também pelos condôminos, caso seja a vontade de ao menos 25% destes. Para isso, é preciso que todos os moradores estejam cientes da reunião. Do contrário, a assembleia e todas as decisões tomadas nela podem ser invalidadas.
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Respostas (2) De acordo com o Art. 2º., paragrafo 1º das assembleias gerais, deve-se respeitar o prazo de 5 dias entre a data da convocação e a data da realização da assembleia, Lei 10.406 de 10/01/2002, ver na convenção/regimento do condomínio, se não consta algo especifico.
ORDINÁRIA é anual e obrigatória, para prestação de contas e aprovação da proposta orçamentária, podendo tratar de outros assuntos. EXTRAORDINÁRIA ocorre a qualquer momento, sempre que necessário, podendo tratar de qualquer assunto.
Não constando nada contra em sua Convenção e o síndico escusando-se de promover uma Assembleia, qualquer Condômino poderá fazê-lo, mediante o quorum de 1/4 dos Condôminos adimplentes, desde que todos Condôminos sejam comunicados sobre a mesma. Artigo nº 1.350 - parágrafo 1º.
Condomínio: quem pode convocar assembleia de acordo com a lei? O artigo 1.350 e o artigo 1.355 do Código Civil estabelecem que o síndico ou um quarto dos condôminos poderá convocar assembleia de condomínio.
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