Aberratio criminis (ou aberratio delicti) quer dizer desvio do crime, instituto diverso da aberratio ictus[1]. Nesta, há erro de execução a persona in personam. Na aberratio criminis o erro incide na realização do tipo a persona in rem ou a re in personam (de pessoa a coisa ou vice-versa).
As modalidades do erro de tipo acidental (que também exclui o dolo) são: erro sobre a pessoa; erro sobre o objeto; erro quanto às qualificadoras; erro na execução; erro sobre o nexo causal e resultado diverso do pretendido (essas três últimas são os chamados Crimes Aberrantes).
A aberratio ictus pode ser entendida como uma espécie de erro causada por acidente ou falha nos meios de execução. Nessa espécie de erro não ocorre uma falsa percepção da vítima. ... Contudo, em razão de erro nos meios de execução do delito, o agente acaba por atingir pessoa diversa.
"O resultado diverso do pretendido, conhecido como aberratio criminis ou aberratio delicti, espécie de crime aberrante, também ocorre no mecanismo de ação, na fase de execução do delito, quando o agente, pretendendo atingir um bem jurídico, atinge outro diverso.
2 ) "Aberratio ictus" em sentido amplo: ocorre quando também é atingida a pessoa que o agente pretendia ofender. Ele atinge quem queria ("A") e, além disso, também um terceiro ("B") (ou terceiros). Esse terceiro (ou terceiros) é atingido (ou são atingidos) por erro na execução ou por acidente.
22 curiosidades que você vai gostar
a) Aberratio ictus com unidade simples, ou com resultado único, quando outra pessoa que não a visada pelo agente vem a sofrer o resultado morte ou lesão corporal. Exemplo: o agente dispara contra A e erra o alvo, acertando B, que vem a morrer ou sofrer lesão corporal.
20, § 3º do Código Penal. Ele ocorre quando por equivocada identificação da vítima o autor atinge pessoa diversa da pretendida, o que foi exatamente o caso de João. Assim, de acordo com a regra do Código Penal, João responderá por Homicídio Doloso, mas como se tivesse matado Marcos, isto é, sema causa agravante.
Ocorre a aberratio criminis (ou delicti), prevista no art. 74, do CP, quando, fora dos casos do art. 73 (aberratio ictus – erro na execução), por acidente ou erro na execução, sobrevém resultado diverso do pretendido (lembrando que aqui ocorre erro de coisa para pessoa ou de pessoa para coisa).
Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado. Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado.
Erro sobre o nexo causal é aquele em que o resultado desejado se produz, mas com nexo diverso, de maneira diferente da planejada pelo agente. ... Ocorre quando o agente, mediante um só ato, provoca o resultado visado, porém com outro nexo de causalidade.
Na “aberratio ictus” com unidade complexa o agente deve responder por concurso formal impróprio. Se houve aberratio ictus em que o agente atingiu pessoa diversa e também a pretendida, há concurso formal próprio entre um crime doloso e um culposo.
Ocorre ERRO NA EXECUÇÃO quando o agente atinge pessoa diversa da que pretendia atingir.
- Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.
É o que está no artigo 21 de nosso Código Penal, que diz que "o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço".
Nesse sentido, explica Flávio Monteiro de Barros: “Erro invencível ou escusável é o que não emana da culpa do agente. ... Erro vencível ou inescusável é o que emana da culpa do agente. Para evitá-lo bastaria a atenção normal do homem médio ” (Direito Penal – Parte Geral, 2003, p. 202).
Diz-se o crime doloso (inciso I, art. 18 do Código Penal) quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Diz-se o crime culposo (inciso II, art. ... Diz-se o crime preterdoloso quando o “resultado total é mais grave do que o pretendido pelo agente” (BITENCOURT, Cezar Roberto.
As fases do iter criminis 1.1 – Conceito 1.2 – Fase interna: Cogitação 1.3 – Fase externa: preparação 1.4 – Execução 1.5 – Fronteira entre o fim da preparação e o início da execução 1.6 – Consumação 1.7- Exaurimento 2. Conclusão.
"São elementos do dolo, portanto, a consciência (conhecimento do fato – que constitui a ação típica) e a vontade (elemento volitivo de realizar esse fato).
O resultado diverso do pretendido, também chamado de aberratio criminis ou aberratio delicti, representa a situação em que o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge bem jurídico distinto daquele que pretendia atingir (art. 74 do CP Art.
O erro de tipo, propriamente dito, é somente aquele em que o agente se equivoca sobre um elemento que constitui o tipo penal. Um exemplo disso está quando a pessoa, numa caçada, crê que mata um animal, mas acaba por atingir um ser humano agachado na mata.
Na aberratio ictus (artigo 73 do CP) como no erro quanto a pessoa do artigo 20, § 3º, do CP, o agente responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa visada ou pretendida. O Código Penal determina que não há dois delitos (o consumado e o tentado), mas um crime único.
O homicídio doloso é quando uma pessoa mata outra intencionalmente. ... O homicídio doloso está previsto no artigo 121, p. 1-2 do Código Penal Brasileiro. O homicídio culposo é quando uma pessoa mata outra sem a intenção, quando a culpa é inconsciente.
Art 121. Matar alguem:Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Já no crime de tentativa de homicídio, o autor tem como objetivo tirar a vida de uma pessoa (ou várias), apesar de não haver conseguiu. Nesse tipo de caso, pode até haver lesões corporais e comprometimento da integridade física ou da saúde da vítima, mas não há morte.
c) o agente ignora a lei e a ilicitude do fato: configura-se erro de proibição. Se inevitável, exclui a culpabilidade; se evitável, reduz a pena. Exemplo: JOÃO fabrica açúcar em casa, não imaginando que seu comportamento é reprovável, muito menos crime previsto no art.