O que é preciso para emitir o CTe?
Para emitir NF-e, a empresa deverá:
Aos empresários que não sabem se estão credenciados ou não, é possível verificar no mapa de consulta de credenciamento NFe que a Soften disponibiliza. No site é possível selecionar seu estado e após inserir seu CNPJ, verificar se o credenciamento está feito ou se ainda é preciso fazê-lo.
Para emitir a NFC-e é necessário solicitar no e-Fisco o credenciamento no ambiente de homologação (ambiente de testes) e no ambiente de produção (com efeito fiscal). O acesso ao e-Fisco se dá utilizando o certificado digital do representante legal ou do contador da empresa (e-CPF).
O credenciamento é um procedimento que o contribuinte, interessado em emitir NFe ou outro documento fiscal, precisa solicitar para ter a autorização. A solicitação precisa ser feita na unidade federada em que a empresa atua, e cada uma tem sua forma própria de credenciamento.
Estar credenciada para emitir CT-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir CT-e;
Para solicitar o credenciamento: Clique aqui para solicitar seu credenciamento como emissor de Nota Fiscal Eletrônica na SEFAZ/SP. URLs dos WebServices de Homologação e Produção: clique aqui. Pág. Inicial NF-e.
Esse, caso queira, pode solicitar o seu credenciamento voluntário para emitir o CT-e na página de credenciamento da Secretaria da Fazenda (Sefaz) no estado em que está estabelecido. Se tiver estabelecimentos em mais de um estado que deseja realizar a emissão, essa deve ser feita individualmente.
Quem é obrigado a emitir o CT-e? Para deixar mais claro, a emissão do CT-e é obrigatória para o transporte rodoviário, cadastrado com regime de apuração normal, optante pelo regime do Simples Nacional ou registrada como operadores no sistema Multimodal de Cargas.