Já o artigo 11, do Decreto-Lei 7.661/45 previa que “para requerer a falência do devedor com fundamento no artigo 1º, as pessoas mencionadas no artigo 9º devem instruir o pedido com a prova da sua qualidade e com a certidão do protesto que caracteriza a impontualidade do devedor”.
É impontual injustificadamente [3] o devedor empresário que sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência (inciso I, do artigo 94, da ...
Não obstante a lei faça tal exigência, o parágrafo único do art. ... 94 estabelece que, em se tratando de hipótese de pedido de falência com base na impontualidade injustificada, “o pedido deve ser instruído com os títulos executivos na forma do parágrafo único do art.
“A prova da impontualidade é sempre o protesto do título por falta de pagamento. Qualquer que seja o documento representativo da obrigação a que se refere a impontualidade injustificada, deve ser protestado.
O processo de execução concursal da falência exige, para ser instaurado, o preenchimento de três requisitos, quais sejam: a) Condição de empresário ou sociedade empresária; b) Insolvência confessada ou presumida; c) Sentença declaratória da falência.
Insolvência Desta forma, a insolvência do empresário é auferida juridicamente, ou seja, é uma presunção legal na qual em razão da impontualidade injustificada ou mesmo pela prática de atos considerados falimentares, que o devedor passa assinalar seu estado pré-falimentar.
“O termo legal da falência é o período anterior à decretação da quebra, que serve de referência para a auditoria dos atos praticados pela sociedade falida.
3.1 Impontualidade Injustificada (art. “será decretada a falência do devedor que: I- sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título, ou títulos executivos prestados, cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos na data do pedido de falência.”
Podem requerer a falência do devedor (Lei nº 11.101/2005, art. ... c) o cotista ou o acionista do devedor, na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade; d) qualquer credor. A lei exige que o credor empresário apresente certidão do Registro Público de Empresas para comprovar a regularidade de suas atividades.
A falência é um instituto jurídico regulado pela Lei nº 11.101 /2005 e tem como finalidade desenvolver a correta liquidação das pessoas jurídicas em estado de insolvência. Nesse sentido, Führer (1998, p.
Quanto ao requisito subjetivo para a requisição do pedido de falência do devedor temos o elemento subjetivo que consiste em ser empresário. Assim, somente poderá ser pedida a falência de quem se constitui empresário, na forma da lei.
A falência é um instituto exclusivo de devedores empresários, sociedades empresárias ou apenas empresários individuais, independente de serem registrados na junta comercial. Tanto o devedor como os credores podem requerer a falência. (Guimarães, Márcio. 2013, p.
Para que seja aberto o processo de falência é necessário o cumprimento de três requisitos: a condição de empresário, a insolvência e a decretação judicial. (Fazzio, 2008, p. 267).
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