Apenas na sociedade em comum o sócio que atuar como representante legal responde diretamente. As sociedades se classificam em razão de responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais: responsabilidade ilimitada (nome coletivo), mistas (comanditas) e responsabilidade limitadas (sociedade limitada e anônima).
Na sociedade simples, a responsabilidade dos sócios é ilimitada nos termos do artigo 1.0231 do Código Civil, enquanto que na sociedade limitada, como sua própria denominação já estabelece, a responsabilidade dos sócios é limitada.
Em relação a responsabilidade dos sócios nesta sociedade, o Código Civil preceitua no art. 1.052, que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Ou seja, os sócios respondem direta e pessoalmente pelas dívidas da sociedade em caso de desconsideração da personalidade jurídica, tornando-se assim ilimitada a responsabilidade.
Se estivermos diante de omissão de contrato social em que não especifique qual sócio será o responsável, os administradores poderão os mais variados atos de gestão da sociedade, mas caso se trate de oneração ou alienação de bens imóveis dessa sociedade haverá necessidade de aprovação por maioria absoluta por parte dos ...
A quota confere ao sócio uma parte dos lucros (saiba aqui como são divididos os lucros) e pode ser vendida quando este o desejar, com o consentimento dos outros sócios. Até 2011 as sociedades por quotas eram obrigadas a ter um capital social mínimo de € 5000. Desde 2011, os sócios podem fixar o valor do capital social a seu gosto.
As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais. O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.
“Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.” Os sócios são obrigados, como determina a lei, a realizar suas contribuições ...
Os sócios das sociedades por quotas possuem responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita. Isto significa que as dívidas da sociedade apenas são pagas com o património da sociedade, não existindo qualquer obrigação legal de os sócios liquidarem essas dívidas com o seu património pessoal.
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