Concessão administrativa é a modalidade de parceria público-privada que, em função do contexto do serviço de interesse público a ser prestado pelo parceiro privado, não é possível ou conveniente a cobrança de tarifas dos usuários de tais serviços.
A concessão administrativa é definida pelo art. 2º da Lei 11.079/04 como o contrato de prestação de serviços em que a administração pública seja uma usuária direta ou indireta. ... Ou seja, nessa concessão a empresa é remunerada apenas pelo governo.
Pois então podemos definir três modalidades de concessão: a ordinária, a administrativa e a patrocinada, e elas se diferenciam pela forma de remuneração do serviço prestado.
A Administração Pública será a usuária da prestação de serviços. 2a Questão (Ref.: 201509401905) É uma característica da Concessão Administrativa: O contrato pode ser feito por pessoa física. A contraprestação do parceiro público é acrescentada à tarifa cobrada do usuário. ... Prevê cobrança de tarifas para o cidadão.
Concessão pública é o contrato firmado entre a administração pública e uma empresa privada, para que esta passe a executar e explorar economicamente um serviço público onde são remuneradas por meio de tarifas pagas pelos usuários.
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O contrato de concessão de serviço público tem como objeto a transferência da gestão e execução de um Serviço do Poder Público ao particular, por sua conta e risco. Cabe ao Estado acompanhar a adequada execução do contrato e o atendimento do interesse público.
Do conceito apresentado, podemos extrair algumas características principais da concessão, são elas: ter natureza contratual (acordo de vontades), ser estabelecido de forma não precária e possuir um prazo determinado. ... O termo contrato é utilizado como sinônimo de instrumento de formalização da concessão e permissão.
Uma concessão ocorre quando o governo (seja ele municipal, estadual ou federal) transfere a um terceiro (normalmente uma empresa privada) o direito de realizar e explorar algo que normalmente seria de sua responsabilidade. Por exemplo: o governo estadual realiza a concessão de uma rodovia para uma empresa privada.
São espécies de PPP: a) concessão patrocinada; b) concessão administrativa. Na primeira, a remuneração mescla recursos privados, obtidos por meio da cobrança de tarifas e recurso público. Fala-se em concessão patrocinada, pois, o Poder Público arca, necessariamente, com uma parte do serviço.
Esse conjunto normativo classificou as concessões em três espécies: (i) concessão comum (regida pelas Leis n°. 8.987/95 (clique aqui) e n°. 9.074/95); (ii) concessão patrocinada; e (iii) concessão administrativa (essas últimas disciplinadas pela Lei n°. 11.079/2004).
Nas Concessões dos serviços públicos a licitação deverá ser na modalidade de Concorrência, porém quando a mesma for de “direito real de uso” será obrigatoriamente na modalidade Concorrência (§ 3º do Art. 23 da Lei 8666/93).
Qual é a diferença entre PPP e Concessão Comum? ... A diferença básica entre Parceria Público-Privada e Concessão Comum é a remuneração do parceiro privado. Nas Concessões Comuns, a remuneração do concessionário advém, exclusivamente, das tarifas cobradas dos usuários.
Concessão X Permissão X Autorização:
Outra diferença diz respeito ao contratado, na concessão a celebração se dá com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, já a permissão e a autorização pode ser celebrada com pessoa jurídica ou pessoa física.
A concessão comum de serviço público é delegação de um serviço público a uma pessoa jurídica ou consórcio de empresa (concessionária), por meio da qual o poder concedente, pessoa jurídica de direito público interno que detém a competência, mediante licitação na modalidade concorrência, transfere somente a execução do ...
É ato administrativo unilateral, discricionário e precário em que a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos ...
Contrato de concessão cujo objeto é a prestação de serviços (público ou não) diretamente à Administração Pública, podendo o particular assumir a execução da obra, fornecimento de bens ou outras prestações.
A concessão patrocinada se caracteriza pelo fato de o concessionário perceber recursos de duas fontes, uma decorrente do pagamento das respectivas tarifas pelos usuários, e outra, de caráter adicional, oriunda de contraprestação pecuniária devida pelo poder concedente ao particular contratado (art. 2º § 1º).
Na parceria público-privada patrocinada o serviço é prestado diretamente ao público, com cobrança tarifária que, complementada por contraprestação pecuniária do ente público, compõe a receita do parceiro privado.
A Lei 11.079/04 traz das duas modalidades de contratação que consubstanciam parcerias público-privadas, quais sejam, a concessão administrativa e a concessão patrocinada.
O que é Concessão:
No contexto da retórica, concessão também pode ser algo que se admite como hipótese em uma discussão. Consiste em ceder aparentemente perante uma opinião do adversário mas continuando, apesar de tudo, a desenvolver a argumentação, tornando-a até mais convincente.
A ideia de concessão está diretamente ligada ao contraste, à quebra de expectativa. Utiliza-se também a conjunção: conquanto e as locuções ainda que, ainda quando, mesmo que, se bem que, posto que, apesar de que. Observe este exemplo: Só irei se ele for.
São concessivas um tipo de orações/frases subordinadas adverbiais, introduzidas pelas conjunções ou locuções conjuncionais <embora, apesar de, ainda que, mesmo que, nem que>, que recebem o nome de conjunções subordinativas concessivas.
As características essenciais de um contrato de concessão incluem o objeto, o prazo da concessão e os critérios para revisão das tarifas. Por outro lado, os direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço não são considerados essenciais nesse tipo de contrato.
“Concessão de direito real de uso – é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse ...
8.987/95 prescreve, já no art. 1º, que as concessões e permissões reger-se-ão pelas normas legais e constitucionais aplicáveis e pelas cláusulas dos “indispensáveis contratos”. Inegável, portanto, que a concessão tem natureza jurídica de contrato administrativo.
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