Acesse o site (www.caixa.gov.br/contasinativas) ou ligue no 0800 726 2017 para saber, de forma personalizada, o saldo, data e local mais conveniente para o saque nos termos da MP 763/2016.
O Banco Central criou um site exclusivo para a consulta de saldo esquecido em contas bancárias inativas. A página vai entrar ao ar no dia 14 de fevereiro. Para a consulta, o primeiro passo é fazer o cadastro no site Gov.br nas opções ouro ou prata, que têm maior nível de segurança.
Para consultar as contas inativas, o profissional precisa informar o seu número do PIS/PASEP ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador).
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Esse número de inscrição como trabalhador pode ser encontrado:Nas anotações da sua carteira de trabalho;No Cartão Cidadão;No extrato do seu FGTS impresso.
Os extratos das contas mais recentes podem ser acessados em qualquer agência da Caixa, lotéricas com correspondentes Caixa Aqui, por mensagem de texto (cadastro pelo telefone do Caixa Cidadão - 0800 726 0207), extrato online ou pelo aplicativo FGTS, disponível para Android, iOS ou Windows.
Site CaixaAcesse o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts ou clique no botão abaixo.Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”.Leia o regulamento e clique em “aceito”.Preencha todos os campos com os seus dados pessoais.Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme.
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Consulta do FGTS pelo aplicativoÀ priori, faça o download do aplicativo FGTS e, depois, sua instalação;Em seguida, selecione a opção “Cadastre-se”;Então, preencha as informações em tela. ... Acesse a conta do e-mail de cadastro e abra o e-mail de confirmação de cadastro, clicando no link interno;
Saques do FGTS previstos para 2022
Diversas modalidades de saque do FGTS estão disponíveis para trabalhadores com contrato de trabalho formal regido pela CLT, além de trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
Site da CaixaAcesse o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts ou clique no botão abaixo;Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”;Leia o regulamento e clique em "aceito";Preencha todos os campos com os seus dados pessoais;Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme.
Não existe a situação onde de 1999 a 2013 o mesmo foi Inconstitucional e após isso voltou a ser constitucional. Assim, a Taxa Referencial é inconstitucional desde sua aplicação, permitindo a revisão para todos os trabalhadores, até mesmo os que exerceram atividade de carteira assinada após 2013.
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