765 da CLT ) e o princípio da livre apreciação da prova (art. 371 , NCPC ) permitem que o julgador se valha de quaisquer circunstâncias e fatos ocorridos nos autos para formar o seu convencimento, de modo que o indeferimento de diligências que nada acrescentem à solução do feito (art.
Para ADOLF SCHÖNKE, o princípio da livre apreciação das provas é "aquele segundo o qual o Juiz é livre na valoração dos fatos que lhe foram apresentados". Esse princípio mostra-se como a materialização da confiança depositada no juiz, que por óbvio não pode mais ser visto como um inimigo da sociedade.
A valorização da prova consiste em se examinar o valor jurídico atribuído a uma prova (como, por exemplo, não se admitir prova que a lei admite), e não em se reexaminar a prova produzida para verificar se ela foi corretamente interpretada, hipótese essa que é de reexame de prova, para o qual não é cabível o recurso ...
São três os sistemas que estudaremos: Sistema de íntima convicção; Sistema da prova tarifada; sistema do convencimento motivado (ou da persuasão racional do juiz).
O dever de esclarecimento, portanto, decorrente do modelo de processo cooperativo, impõe que todas as provas produzidas pelas partes sejam analisadas e, principalmente, consideradas pelo juiz no momento da sua decisão, por meio da fundamentação.
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A doutrina registra a existência de três sistemas de valoração da prova: o sistema da prova legal, o sistema da íntima convicção do juíz e o sistema do livre convencimento motivado, sobre os quais nos debruçaremos adiante.
São três os principais sistemas probatórios catalogados até então, quais sejam, sistema legal de provas (prova tarifada), sistema da intima convicção e sistema do livre convencimento motivado (persuasão racional).
No CPC/73 o sistema de valoração adotado era o da persuasão racional, também conhecido pelo principio do livre convencimento motivado, no qual o juiz é livre para formar seu convencimento, dando às provas produzidas o peso que entender cabível em cada processo, não havendo uma hierarquia entre os meios de prova.
131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegada pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento".
Seu dever não é apenas de julgar, mas de julgar bem. Não pode omitir-se com a preocupação da imparcialidade, porque a lei lhe impõe a obrigação de buscar as provas para formar seu convencimento, estejam onde estiverem. O juiz deve ser parcial em favor da verdade e da justiça.
O julgamento de uma ação sem a necessária produção de provas representa cerceamento de defesa e ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
No Código de Processo Civil que entrou em vigência nesse ano fica definido que cabe ao juiz e as partes a atuação em conjunto para que o contraditório seja garantido. A apreciação das provas deixa de estar centralizada apenas no juiz para que as partes assumam relevância tanto na produção quanto na sua apreciação.
A palavra ônus, segundo o dicionário, significa encargo. Ônus da prova, portanto, é o encargo de trazer elementos capazes de certificar uma situação. Ou seja, de comprová-la. No entanto, não pode ser confundido com dever, porquanto o dever implica em um direito de outrem.
Neste sentido, a valoração da prova deve estar orientada no sentido de que, apesar de nem sempre ser possível se alcançar uma verdade absoluta acerca dos enunciados fáticos, a verdade que se busca com a atividade probatória deve se aproximar ao máximo possível do que efetivamente ocorreu no mundo exterior, fora do ...
Tem-se que colocar em tela, então, que a valoração jurídica envolve os as- pectos culturais do homem e, por conseguinte, se evidenciará as implicações morais de cada ato decisório no campo do Direito.
Simplificando: A principal diferença entre reexame e revaloração da prova decorre da ausência ou não de liberdade do juiz para decidir (no exame de matéria probatória, o juiz tem liberdade para decidir sobre o caso concreto, mas, quanto à valoração da prova, não).
O juiz é o destinatário da prova, é quem preside o processo, assim, a ele incumbe aferir sobre a necessidade ou não da produção de determinada prova.
Significa que o juiz não mais fica preso ao formalismo da lei, antigo sistema da verdade legal, sendo que vai embasar suas decisões com base nas provas existentes nos autos, levando em conta sua livre convicção pessoal motivada.
Segundo o Princípio do Livre Convencimento, o magistrado tem liberdade quando da avaliação das provas produzidas no processo desde que fundamente o porquê chegou àquele resultado. Assim dispõe Tucci (1987, p. 16):
Princípios da disponibilidade e da indisponibilidade. Este princípio garante o direito das partes de exercer ou não seus direitos por meio do acesso ao Poder Judiciário. Esse procedimento é denominado poder dispositivo a liberdade que as pessoas têm de exercer ou não seus direitos.
A fase probatória do Novo CPC
É na audiência de instrução que serão produzidas as provas orais, ouvindo testemunhas, peritos, além dos depoimentos do autor e réu. Não precisando seguir uma ordem exata, conforme previa o antigo CPC.
“Incumbe ao juiz realizar ou ordenar, mesmo que oficiosamente, todas as diligencias necessárias ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio, quanto aos factos de que lhe é lícito conhecer”. [xvii] Também chamado de “despacho de aperfeiçoamento dos articulados”.
II – Como formas de avaliação da prova no direito processual penal brasileiro são admitidos os seguintes sistemas: tarifada ou legal, íntima convicção e persuasão racional. III – A confissão do réu no processo penal é de valor relativo e deve ser cotejada com as demais provas.
No sistema processual brasileiro não há hierarquia de provas, não sendo possível desqualificar a prova testemunhal produzida pelo simples fato de tratar-se de prova desta modalidade.
Segundo esse sistema, adotado em nosso ordenamento jurídico, "o juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova ", mas deve fazê-lo de forma motivada (princípio do livre convencimento motivado).
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