O arrolamento é um procedimento simplificado do inventário e da partilha, que será admitido quando os herdeiros optarem pela partilha amigável (arrolamento sumário) ou quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 2.000 OTNs - Obrigações do Tesouro Nacional - (arrolamento comum).
Arrolamento é uma forma simples e rápida de inventariar e partilhar os bens do falecido, levando em consideração o valor dos bens e o acordo entre partes dos sucessores capazes. O arrolamento aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único.
A transformação do INVENTÁRIO em arrolamento, conforme os artigos 1.031 do CPC e seguintes; Requer-se ainda, a devida HOMOLOGAÇÃO da partilha e demais formalidades legais, esclarecendo desde já que se encontra nos autos as provas de inexistência de débitos referentes aos bens do Espólio.
A primeira coisa a se entender é que existem 3 ritos possíveis para se processar o inventário judicial: A) Rito Ordinário; B) Arrolamento Sumário; C) Arrolamento Comum.
Normalmente um arrolamento judicial leva de 4 meses a 12 meses para finalização, excepcionalmente supera 18 meses (salvo se a inventariante não recolher o ITCMD).
Quanto Custa Fazer um Inventário Extrajudicial?
De R$ 45.001,00 até R$ 60.000,00 | R$ 749,11 |
De R$ 60.001,00 até R$ 80.000,00 | R$ 1.327,73 |
De R$ 80.001,00 até R$ 100.000,00 | R$ 1.567,48 |
De R$ 100.001,00 até R$ 200.000,00 | R$ 2.120,70 |
De R$ 200.001,00 até R$ 400.000,00 | R$ 2.282,14 |
É comum as pessoas confundirem e não saberem a diferença entre inventário e arrolamento, tendo em vista que inventário e arrolamento têm o mesmo significado, já que arrolar, assim como inventariar tem o significado de relacionar e também têm a mesma finalidade que é transferir os bens de pessoa falecida.
Por que devo fazer o Inventário ou Arrolamento? O inventário ou o arrolamento de bens são os caminhos legais para se regularizar a situação dos bens deixados pelo “de cujus” junto aos órgãos públicos, aos herdeiros e à sociedade como um todo.
Como iniciarei o inventário? Terei uma petição de abertura de inventário e tudo mais ou bastará uma simples petição nos moldes do arrolamento do CPC anterior onde já informarei inventariante, dívidas, patrimônio e os termos da partilha?
Além de não ser o processo de inventário o meio correto para o Fisco manifestar sua discordância com os cálculos ou requisitar a apresentação de determinados documentos, qualquer ato da Fazenda Pública contrário às declarações e pagamentos apresentados pelo inventariante ensejará um verdadeiro entrave ao regular andamento do processo.
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