“A indisponibilidade cautelar, diferentemente do arresto, da inalienabilidade e da impenhorabilidade, legal ou voluntária, atinge todo o patrimônio do devedor, e não um bem específico, não vinculando, portanto, qualquer bem particular à satisfação de um determinado crédito”, explicou a ministra.
1. A indisponibilidade de que trata o art. 53, § 1º, da Lei 8.212/91 diz respeito à inviabilidade da alienação, pelo devedor-executado, do bem penhorado em execução movida pela Fazenda Pública Federal, o que não impede recaia nova penhora sobre o mesmo bem, em outra execução.
A indisponibilidade, por si só, não tem o condão de impedir a penhora e sua averbação para satisfazer outras dívidas do executado. Caso contrário, enquanto tramitasse a ação, estaria o patrimônio, sobre o qual fora decretada a indisponibilidade, livre de qualquer execução, em prejuízo a outros credores.
O texto, que será entregue ao Ministério da Justiça, prevê que o tempo máximo para a indisponibilidade será de 180 dias, durante o inquérito policial, e 360 dias no decorrer do processo, esse podendo ser renovado em cada grau de jurisdição.
A indisponibilidade é, portanto, a restrição do poder de o proprietário de dispor da coisa (vendê-lo ou onerá-lo). Ela impede que o proprietário venda o imóvel, por exemplo.
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Caso o juiz de origem recuse-se a levantar a indisponibilidade dos bens, o que não consta nos autos, eventual pleito dos embargantes deve ser direcionado ao Tribunal de Justiça, que o analisará e o julgará como entender correto.
A título de exemplo, a indisponibilidade de bens em razão de determinação legal, provoca a nulidade de atos jurídicos praticados APÓS a sua decretação. Isso significa dizer que mesmo depois de cessada a indisponibilidade, os atos jurídicos (venda e compra, por exemplo) não valerão entre as partes nem perante terceiros.
A CNIB realiza o rastreamento de todos os bens que o atingido pela indisponibilidade possui em território nacional, evitando a dilapidação patrimonial.
A existência de comunicação de indisponibilidade não impede a lavratura de escritura pública representativa de negócio jurídico tendo por objeto a propriedade ou outro direito real sobre imóvel de que seja titular a pessoa atingida pela restrição, nessa incluída a escritura pública de procuração, devendo constar na ...
Indisponibilidade de imóvel – Averbação em matrícula no cartório imobiliário – Possibilidade de penhora – A indisponibilidade de bens, com averbação na matrícula de cartório imobiliário, é um instituto jurídico que visa impedir que o executado, titular da propriedade, pratique atos de disposição e oneração, ou seja, ...
A indisponibilidade dos bens de executado não impede a penhora e a adjudicação, já que a medida apenas impede que o proprietário se desfaça de seu patrimônio.
Se um devedor, devidamente citado, não pagar e nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos (CLT, art. 889 c/c CTN, art. 185-A).
A Constituição Federal garante que pessoas não perderão seus bens sem o devido processo legal. Portanto, a penhora de bens ocorre após uma execução judicial por quantia certa chegar ao ponto em que a única alternativa para o pagamento da mesma seja a penhora de bens.
Com o bloqueio da transferência (averbação da indisponibilidade), o comprador, mesmo tendo pago a totalidade do imóvel, fica impedido de registrar sua compra e vender o bem, caso seja de seu interesse, já que a indisponibilidade impede a outorga de escritura de compra e venda.
O acompanhamento e a fiscalização da Central ficarão sob a responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça, das Corregedorias Gerais da Justiça e das Corregedorias Permanentes de cada estado.
CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Se o imóvel constrito é residencial, ou seja, bem de família, é impenhorável. Indisponibilidade que não atinge os bens considerados inalienáveis ou impenhoráveis pela legislação em vigor.
Gravame é um termo oriundo do latim e significa um encargo, ônus. O gravame existe quando, por exemplo, um bem ainda não foi todo quitado, que possui uma dívida, e é chamado também de gravame financeiro. Gravame é um imposto, ônus ou encargo pesado, mas pode significar também um incômodo e importunação.
O CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) é uma ferramenta iniciada em 2003 com representação que o MP/SP fez ao Corregedor Geral da Justiça para que tivesse acesso as bases de dados dos cartórios.
Quais bens materiais podem ser penhorados para pagar dívidas?Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;Veículos de via terrestre;
Como funciona a penhora? Para que os bens sejam penhorados, o credor precisa entrar com ação na Justiça e, se o juiz aceitar o pedido, o devedor é acionado para que quite a dívida dentro de um prazo estabelecido. Caso ele não cumpra o pedido no período determinado, o juiz pode solicitar a ordem de penhora.
A penhora de imóvel começa com um mandado de intimação do devedor. Ato contínuo, deve-se registrar a penhora do registro de imóveis. Seguidamente, realiza-se a avaliação do bem, que pode ser realizada pelo próprio Oficial de Justiça ou por um avaliador especializado.
São bens patrimoniais indisponíveis os bens de uso especial e os bens de uso comum susceptíveis de avaliação patrimonial, sejam móveis ou imóveis. Exemplos: os prédios das repartições públicas, os veículos oficiais, as escolas públicas, as universidades públicas, os hospitais públicos etc.
Em regra, o imóvel e os bens nele guarnecidos, não podem ser penhorados para quitar dívidas do proprietário. Em outras palavras, a casa de moradia da família fica protegida das dívidas.
Por exemplo, se o valor do bem oferecido para substituição não for suficiente para adimplir integralmente o débito, ou se a primeira penhora for anulada em razão de vícios, bem como houver desistência do credor em relação aos bens penhorados, haverá segunda penhora.
A realização de penhora sobre determinado bem não impede a realização de novas e sucessivas penhoras sobre o mesmo bem, em razão do comando expresso do artigo 613 , do CPC , que estabelece o direito de preferência, a ser exercitado pelos respectivos titulares.
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