Função educativa ou preventiva.... A função educativa ou preventiva visa desestimular a reiteração de atos lesivos.... O STJ adota os critérios da proporcionalidade e razoabilidade visando a observância da tríplice função do dano moral – compensatória + punitiva + educativa.
Trata-se de uma função utilitária, pela qual a pena não é considerada somente como castigo frente a um mal cometido, mas sim como um instrumento dirigido a prevenir delitos futuros.
Esta teoria pode ser dividida em preventiva geral, a qual tem por característica a intimidação da sociedade para a não prática do ilícito, e preventiva especial, que possui como objeto o próprio delinqüente.
Logo, não serão abordadas todas as teorias que tratam sobre as funções da pena, também conhecidas como teorias justificadoras da pena, mas apenas aquelas consideradas imprescindíveis para a conclusão do tema, sendo elas: retributiva, preventiva (geral e especial) e mista.
A finalidade ressocializadora da pena privativa de liberdade consiste na busca pela reabilitação ou regeneração do indivíduo que infringiu as determinações legais, através de sua segregação, a fim de que reflita sobre os danos que causou, no grau de reprovabilidade de sua conduta criminosa e entenda a importância do ...
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A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media. A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.
A pena privativa de liberdade, foi criada com o intuito de impedir que o delinquente pratique novos delitos ou que outros cidadãos pratiquem esses mesmos delitos, tendo, ainda, por objetivo reinserir o condenado, ao seio social.
A pena é aplicada como retribuição a infração praticada, como também, prevenção de novos delitos. É totalmente diferente da medida de segurança, já que esta possui uma finalidade terapêutica ou curativa. Ou seja, é aquela aplicada ao inimputável, que é aquele que não pode ser responsabilizado por seus atos.
Passou-se a entender que a pena, por sua natureza, é retributiva, tem seu aspecto moral, mas sua finalidade é não só a prevenção, mas também um misto de educação e correção.
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