A renúncia do mandato é foro íntimo e não exige explicações. No caso de renúncia ou revogação é inquestionável que haverá a ruptura do relacionamento e o substabelecimento dos poderes somente é admitido para o novo patrono indicado pelo ex-cliente, sem reserva de poderes.
45 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo penal, “o advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto.
Motivo íntimo é qualquer motivo que o juiz não quer revelar, talvez mesmo não deva revelar. A lei abriu brecha ao dever de provar o alegado, porque se satisfez com a alegação e não exigiu a indicação do motivo.
É frequentemente aplicada na expressão “foro íntimo”, isto é, quando determinado assunto diz respeito à própria consciência.
Renúncia da nomeação: Considera-se RENÚNCIA o ato administrativo praticado pelo advogado que deseja deixar de atuar em processo em andamento. NOTA: O advogado conveniado não poderá recusar a indicação ou renunciar à
1. Objetivo Analisar os pedidos de Recusa e Renúncia de indicação, para eventual compensação (nos casos de recusa) e; deferimento da renúncia judicial nos autos, a fim de que seja expedida de certidão de honorários parcial pelo cartório correspondente (nos casos de renúncia).
Em campo próprio no Sistema, o advogado fará o pedido administrativo de renúncia, apresentando a justificativa e anexando as documentações que julgar necessárias. OAB São Paulo Sistema de Gestão Integrado
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