Fato gerador é o evento que dá origem a uma obrigação tributária, com a cobrança de imposto ao contribuinte. Entenda tudo sobre o conceito. O fato gerador de um imposto é exatamente o que o nome diz: a ação ou ocorrência que dá origem ao imposto cobrado pelo governo, seja ele municipal, estadual ou federal.
Pode-se considerar que o fato gerador é aquela situação definida pelo legislador, ao qual praticada por determinada pessoa, impõem a ela a “obrigação” de “doar” ao Estado parcela do seu patrimônio. ... Fato Gerador: Aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda e de proventos de qualquer natureza.
Tipos de impostos Esta classificação pode existir quando os impostos são aplicados de maneira direta ou indireta, ou ainda, através de taxas proporcionais, progressivas ou regressivas. Na ciência econômica, os impostos são classificados como unitários, lump sum ou ad valorem.
Fato gerador é uma situação prevista em lei que, ao ocorrer na prática, dá origem a uma obrigação tributária.
Os impostos são divididos em diretos e indiretos. Os impostos diretos são cobrados diretamente do contribuinte, por exemplo, o imposto de renda. Já os indiretos são repassados ao contribuinte através do custo do produto. São “sentidos” no preço final de todos os bens e produtos adquiridos pelo consumidor.
Fato gerador e base de cálculo. O fato gerador é o aspecto material da hipótese de incidência tributária. Junto com a base de cálculo. forma aquilo que Paulo de Barros Carvalho chama de tipologia tributária [10]. Segundo o CTN em seu art. 4º, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador.
No caso dos impostos sobre importação, por exemplo, a entrada de uma mercadoria em espaço nacional é a situação em que o tributo possa ser aplicado. O fato gerador está presente no Código Tributário Nacional (CTN) desde os artigos 1, dividindo-se em obrigações principal e acessória.
Neste sentido, ainda segundo o mesmo Amílcar Falcão, o fato gerador constitui-se em um critério, um índice ou um indício para aferição da capacidade econômica ou contributiva dos sujeitos aos quais se atribui. Em outras palavras, em sua essência o fato gerador é um fato econômico, ao qual o direito empresta relevo jurídico.
Fato Gerador: A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Fato Gerador: A propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.
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