Dessa forma, conclui-se que fato do produto ou do serviço refere-se ao defeito que causa o dano a segurança do consumidor. Esse defeito pode ser de criação, fabricação ou informação. O evento danoso é chamado pela doutrina de “acidente de consumo”.
Para nós, o fato do produto ou do serviço é o evento danoso como um todo, ou seja, vício/defeito/problema mais dano, não só o vício/ defeito/problema qualificado, causa de dano, tampouco só o dano, ou seja, fato como sinônimo do dano.
FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO (ART.
É o mesmo que acidente de consumo. Haverá fato do produto ou do serviço sempre que o defeito, além de atingir a incolumidade econômica do consumidor, atinge sua incolumidade física ou psíquica. Nesse caso, haverá danos à saúde física ou psicológica do consumidor.
O fato do serviço é um defeito encontrado na prestação de serviços, isso é, ocorre quando essa atividade fornecida no mercado de consumo possui uma quebra em sua segurança, ou seja, houve algum dano relacionado à saúde, à segurança ou à vida do consumidor, bem como a falta de informações claras, corretas, precisas ou a ...
A responsabilidade pelo fato do produto decorre do defeito do produto, quando não oferece a segurança que dele se espera, ocorrendo a violação do dever de segurança – acidente de consumo. ... No vício o dano é no produto ou serviço, no fato é o defeito no produto ou serviço que causa o dano.
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Os vícios podem ser aparentes ou ocultos. Os aparentes ou de fácil constatação, como o próprio nome diz, são aqueles que aparecem no singelo uso e consumo do produto (ou serviço).
Assim, via de regra, o fornecedor é o responsável pelo fato do produto e do serviço, por serem o fabricante, o produtor, o construtor e o importador são quem colocam os produtos ou serviços defeituosos no mercado de consumo, portanto, devem assumir o risco dessa conduta e arcarem com o dever de indenizar.
Defeito é tudo o que gera dano além do vício. Fala-se em "acidente de consumo" ou, como o própria lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor - clique aqui) denomina: "fato do produto e do serviço". Defeito poderia ser ligado a "falha de segurança", enquanto que vício a "falha de adequação".
Os artigos 18 e 19 do CDC asseguram que a responsabilidade pelos vícios de qualidade ou quantidade, que tornem os produtos duráveis ou não duráveis, impróprios ou inadequados ao consumo, são solidariamente do fornecedor.
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