Tem como finalidade a execução por quantia certa expropriar do patrimônio do executado quantia suficiente para saldar seu débito, bem como uma alternativa para cumprir obrigações de fazer ou não fazer.
A execução por quantia certa possui três fases distintas. A proposição, que é a consti- tuição da relação jurÃdico-processual; a instrução, que consiste na apreensão e desapropriação dos bens (art. 647/CPC); e a entrega do produto, que é a entrega do dinheiro ao exeqüente, com a qual o crédito é satisfeito.
Nos termos do art. 824 do CPC, a execução por quantia certa contra o devedor solvente consiste em expropriar-lhe tantos bens quantos necessários para a satisfação do credor.
Quando o devedor possui patrimônio ativo maior do que o passivo, chama-se devedor solvente.
Pela atual redação do art. 647, temos que os meios de expropriação dos bens do executado são: a) alienação de bens do devedor (através de arrematação); b) adjudicação; c) usufruto de imóvel ou de empresas.
652, §5º). O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 653). ... Estando a penhora concentrada sobre certo bem de valor proporcional ao da dÃvida, e não sendo caso de substituição do bem penhorado, então ocorre a estabilização da penhora.
A obrigação deve ser lÃquida, exigÃvel (não mais depender de termo, condição ou qualquer limitação) e certa, e a execução tem pressuposto de posse do tÃtulo executivo pelo credor.
Devedor solvente é àquele cujo patrimônio apresenta ativo maior do que o passivo.
748). O devedor pode ser declarado insolvente tanto em decorrência de dÃvidas por tÃtulo judicial como extrajudicial, mas independentemente da natureza do tÃtulo terá de ser instaurado um novo processo para que se decrete a insolvência e proceda à satisfação das dÃvidas que forem possÃveis.
Art. 1.052. Até a edição de lei especÃfica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, TÃtulo IV, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973
Envolve o estado de solvência do devedor, isso quer dizer que o ativo é maior que o passivo, o devedor tem como pagar. A solvência é regra e a insolvência é exceção. A situação de insolvência depende de sentença transitada em julgado. A técnica executiva em regra é a de:
Toda a execução gira sob um eixo da ordem de pagamento. Se o devedor pagar no prazo de 3 dias a execução é extinta por meio de uma sentença com resolução do mérito.
Consideram-se extintas todas as obrigações do devedor, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do encerramento do processo de insolvência
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