Segundo o art. 156 do CC/02, “configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. “
O estado de perigo é uma das modalidades de defeito no negócio jurídico, esta previsto no artigo 156 do Código Civil, e pode ser configurado quando alguém assume obrigação muito onerosa, acima do normal, para salvar a si mesmo ou pessoa de sua família de dano ou prejuízo grave, que é de conhecimento da outra pessoa.
Para constituir o estado de perigo necessário estar presente os elementos estruturais, quais sejam: a) situação de necessidade; b) iminência de dano atual e grave; c) nexo de causalidade entre a declaração e o perigo de grave dano, ou seja, para caracterizar o estado de perigo, basta que o declarante pense está em ...
O Estado de Perigo pressupõe o conhecimento do dano pela outra parte, partindo do pressuposto que o celebrante conhecia o risco do agente e buscou tirar proveito da situação. Na Lesão, o código é silente, não exigindo, sequer, que a outra parte saiba do estado de necessidade ou da inexperiência do agente.
Se houver algum risco ignorado pela vítima, o estado de perigo não se configurará. A pessoa em estado de perigo assume comportamento que não teria conscientemente. Tanto o dolo como a coação como vícios de vontade levam à anulabilidade do negócio jurídico e não nulidade, algo que ocorre com relação à simulação.
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Enquanto o erro representa uma falsa representação da realidade, no dolo há uma visualização correta da realidade, mas um induzimento malicioso de uma parte em relação à outra. b) O dolo resulta em nulidade relativa do negócio jurídico (art. 171, II, do CC).
No direito penal, o dolo é a intenção de praticar um ato que se sabe contrário à lei, portanto, diz-se doloso o crime quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. No direito civil, dolo é todo artifício usado para enganar e/ou induzir alguém.
A coação consiste na ameaça ou violencia psicologica dirigida contra uma das partes, já o estado de perigo a outra parte apenas se aproveita do perigo já existente (a outra parte deve saber do dano).
É necessário que a pessoa que se beneficiou do ato saiba da situação desesperadora da outra pessoa. Lesão ocorre quando determinada pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestadamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
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