A Instituição do Condomínio tem por objetivo a divisão de uma edificação ou lote, em unidades autônomas, independentes entre sí, sendo que a cada unidade corresponderá uma fração ideal no terreno e nas partes comuns.
A instituição de condomínio é um ato jurídico voluntário do proprietário do terreno, tendo por finalidade a individualização e caracterização das unidades autônomas a serem construídas, em construção ou já construídas nele.
Em outras palavras, a instituição de condomínio é aquilo que determina que tal edificação que pertence a alguém, a uma instituição ou empresa, pode ser perfeitamente transformada em parcelas independentes.
A instituição e especificação de condomínio são procedimentos de registro criados após a averbação da edificação, que é a averbação dos documentos Habite-se e CND/INSS na matrícula do imóvel. Após a constituição de condomínio, as unidades autônomas construídas passam a existir legalmente.
A instituição de condomínio pode ser efetivada por atos entre vivos ou por testamento, conforme foi dito acima. Esses atos podem ser: Do proprietário, o qual divide a edificação ou o terreno em frações ideais; De incorporação, por meio da alienação de 1 ou mais unidades autônomas na planta ou em construção).
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Seja por intermédio de escritura pública ou documento particular (geralmente mediante ata de assembleia-geral dos condôminos), a instituição do condomínio edilício ocorrerá logo após a averbação da construção do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis.
Instituição X Constituição de Condomínio
Esse documento deve obrigatoriamente ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis e serve para formalizar a figura do condomínio, ou seja, indiciar aos órgãos legais de que aquele conjunto residencial, ou comercial, agora se constitui, de fato, como sendo um condomínio.
Enquanto a incorporação permite a venda das futuras unidades autônomas, a Instituição do Condomínio é o ato que formaliza o Condomínio em si e deve ser efetuada após a edificação do imóvel. É a Instituição de Condomínio que estabelece o direito de propriedade de um condômino à sua fração ideal.
CSM/SP: Registro de Imóveis – Registro de instituição parcial e convenção de condomínio – Empreendimento que abrange uma área pertencente a dois Municípios – “Habite-se” expedido por apenas um dos Municípios em que situado o empreendimento – Quadro de avaliação do custo global da construção atualizado, instruído com ...
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