Para solicitar o parcelamento das multas de trânsito ou de débitos relacionados a um veículo, os motoristas devem ir fisicamente à unidade do Detran e apresentar os documentos necessários para a negociação. No local, haverá um estande sob responsabilidade de uma das empresas credenciadas para realizar o serviço.
O parcelamento é feito de forma simples. Basta o condutor preencher a placa e o RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) do veículo, fazer uma simulação e escolher o valor da parcela que cabe no seu bolso.
Não poderão ser parceladas as multas inscritas em dívida ativa e os pagamentos inscritos em cobrança administrativa, além das infrações cometidas com veículos de outros Estados ou anotadas por órgãos que não permitam o parcelamento ou o pagamento com cartão. Os parcelamentos podem ser feitos em até 12 vezes.
As multas podem ser parceladas em até 12 vezes no cartão de crédito (com pagamento de juros) e são aceitos cartões das bandeiras Mastercard, Visa e Elo.
Para a emissão do boleto, são necessários:número do CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica responsável pela penalidade;número da penalidade, informado pelo Banco Central no ofício de notificação, composto por 11 algarismos.
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Motoristas que receberem multas de trânsito podem conseguir até 40% de desconto ao realizar o pagamento antecipado, por intermédio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Nesse caso, basta realizar a adesão.
O Detran. SP não emite boleto para pagamento de multa, exceto para multa aplicada pelo próprio Detran. SP anterior a 1º de novembro de 2016. No banco, na opção de "Pagamento de multa", você poderá escolher uma multa específica para pagar.
Em primeiro lugar, a multa não pode ter sido parcelada antes! Também vale lembrar que, em qualquer caso, não é possível parcelar multas de infrações que ocorreram em um estado diferente do que o condutor tirou a CNH. Por fim, é necessário checar se o órgão responsável pela multa permite o parcelamento.
Posso parcelar minha dívida inscrita de IPVA? Sim, os débitos de IPVA inscritos referentes aos anos de 2021 e anteriores poderão ser parcelados em até 10 vezes no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
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