Um projeto de lei é um tipo de proposta normativa submetida à deliberação de um órgão legislativo, com o objetivo de produzir uma lei. Normalmente, um projeto de lei depende ainda da aprovação ou veto pelo Poder Executivo antes de entrar em vigor.
Um projeto de lei pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.
No Brasil, a tramitação dos projetos de lei encontra regulamentação no artigo 109 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados do Brasil. As espécies de proposições legislativas foram destacadas em itálico, distinguindo-se das espécies normativas.
Todo projeto de lei passa, obrigatoriamente, pela Comissão de Constituição e Justiça, a CCJ, para verificar se está adequado com os princípios da Constituição. A análise da CCJ é feita por último, antes de o projeto seguir para o plenário, quando isso for necessário.
Todos os projetos de lei começam a tramitar na Câmara dos Deputados, exceto quando são apresentados por senador ou comissão do Senado. Nesses dois casos, começam pelo Senado. Iniciativa popular O projeto de lei de iniciativa popular deve ser proposto por pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados.
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