Neste ano de 1995 a DRT (Delegacia Regional do Trabalho) também passou a registrar a CTPS (Carteira de Trabalho) do Vigilante na página de Profissões Regulamentadas. ... E até hoje nós orientamos os Vigilantes que não possuem o “Registro DELESP” a entregar a documentação necessária para atualização.
Pode ser impresso em meio papel ou cartão PVC e deve ser entregue ao vigilante para porte exclusivamente em serviço. A empresa deve acessar o Sistema GESP (link acesso ao sistema GESP: https://servicos.dpf.gov.br/gesp/) no menu, CNV, Solicitar, para efetuar a emissão do documento.
A sigla quer dizer Delegacia Regional do Trabalho, mas também tem é conhecida como Documento de Registro Técnico. É um registro junto ao Ministério do Trabalho requerido para exercer profissões regulamentadas por lei.
A Carteira Nacional de Vigilantes (CNV) é essencial para quem atua na segurança privada. Afinal, o documento emitido pela Polícia Federal é a autorização legal para o exercício da função.
Como tirar o DRT - Guia completo
Então, existem três formas de conseguir seu registro profissional:
Para tirar o DRT pelo MTE é necessário entrar no site http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/principal.seam e preencher a solicitaçāo de registro profissional. Será obrigatória a apresentaçāo de uma via impressa e assinada.
O que é DRT? O registro profissional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é um cadastro de profissionais que atuam em profissões regulamentadas por lei federal. O documento é válido em todo o território nacional e pode ser solicitado por meio do sistema SIRPWEB.
É o registro profissional emitido pela Delegacia Regional do Trabalho de cada Estado.
A outra forma de tirar o DRT, se você já é ator / atriz há algum tempo, é através de uma Pasta de Trabalho com uma coletânea de documentos, fotos, etc que comprovem sua experiência na área.
Ter o DRT significa ter um número do seu Registro Profissional. Simples assim. Este número na sua carteira de trabalho significa que agora você é um profissional habilitado para exercer sua função (assim como o médico precisa do CRM ).
Conforme a Medida Provisória N o 2.116-19/2001 o registro profissional do Vigilante deve ser feito na CTPS (Carteira de Trabalho) pela Polícia Federal. Portanto todo Vigilante que não possui o Registro na CTPS feito pela PF deverá se atualizar e obter o Registro da DELESP (Polícia Federal) através da Escola de Formação de Vigilantes de sua escolha.
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