Citação: é o chamamento do réu a juízo, dando-lhe ciência do ajuizamento da ação, imputando-lhe a prática de uma infração penal, bem como lhe oferecendo a oportunidade de se defender pessoalmente e através de defesa técnica.
A citação do réu é um dos procedimentos mais importante em um processo. É com a citação que o réu começa a ter a oportunidade de se defender. E é com a citação que o processo realmente se inicia. Até que ela ocorre, não há um processo pois ainda falta uma parte: o réu.
A citação é o momento processual do chamamento ao processo, dando oportunidade para que o Réu tome ciência de que contra si está sendo movida uma Ação Penal, oferecendo a oportunidade para que possa defender-se. Ausente no Código de Processo Penal, sua conceituação está definida no Art.
Ato que convoca o réu para fazer parte do processo. Conforme definição do artigo 238 do Código de Processo Civil - CPC, é chamado "citação" o ato processual que convoca o réu, executado ou interessado, para fazer parte do processo. Trata-se de formalidade essencial para a validade do processo.
Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência”. Quando a citação é realizada pelo oficial de justiça, a audiência só será realizada se ambas as partes se manifestarem. O prazo para resposta do réu é de 15 dias, a serem contados a partir da audiência.
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Boa Tarde, no processo estará indicando, notificação recebida ou que a parte recebeu tal documento, em último caso entre em contato com seu advogado ou advogada e veja se a outra parte foi notificada ou não.
Em síntese, a letra do aludido artigo, determina que, a citação valida, torna prevento o juízo, induz a litispendência, faz da coisa litigiosa, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
“A citação é o ato que se dá a notícia ao demandado sobre a existência do processo. Ela convoca o réu ou o executado a integrar o processo”, explica Jaudy. A intimação, por sua vez, é a comunicação pela qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos de um processo já instaurado, de acordo com o artigo 269 do CPC.
A citação do réu ou executado é pressuposto de validade do processo, podendo resultar em nulidade do processo, caso não seja executada. Já a intimação, prevista no artigo 269, adquire duplo objetivo: dar ciência de atos ou termos do processo e convocar a parte a fazer ou abster-se de fazer alguma coisa.
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