O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) foi recentemente instituído pela Resolução ANTT nº 5.862, 17 de dezembro de 2019. Por sua vez, essa resolução foi alterada pelas resoluções nº 5.869 e 5.873, ambas de 2020. ... Ele será obrigatório para toda e qualquer empresa do ramo a partir de 15 de abril de 2020.
Para emitir o CIOT gratuito, é preciso seguir um procedimento. O passo inicial é procurar uma administradora de pagamento eletrônico e passar algumas informações. Esse contato não precisa ser presencial, podendo ser por meio de telefone, internet ou até usando um sistema de gestão.
Essa é a sigla para Código Identificador da Operação de Transportes e, de modo geral, trata-se de um código obtido apenas por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
O que é CIOT
O CIOT foi criado em 2011 com o objetivo de melhorar a eficiência e transparência dos pagamentos de frete para motoristas de transporte de cargas, garantindo os direitos desses transportadores. Como é um código de regulamentação, precisa constar no MDFe (Manifesto de Documento Fiscal eletrônico).
Onde deve constar o CIOT? Resposta: Cabe ao emissor do Contrato ou do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC fazer constar, no respectivo documento, o Código Identificador da Operação de Transporte.
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Para gerar o CIOT, é preciso estar atento aos procedimentos corretos. O responsável pela emissão terá de informar uma série de dados para os sistemas da ANTT, pela internet. Esse processo pode ser feito através das IPEF ou através do sistema emissor de CTe e MDFe.
Em linhas gerais é uma forma de fiscalizar o preço mínimo do frete. O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é formado por 16 dígitos e é obtido por meio do cadastramento da operação de transporte a ser realizada no sistema da ANTT.
A emissão do CIOT deve ser feita por todas as empresas que contratem: Frotas terceirizadas. Motoristas autônomos. Cooperativas.
Conforme a legislação da ANTT publicada em 2011, o responsável pela geração do CIOT é todo contratante de serviço de transporte rodoviário de cargas que faz a contratação de um transportador autônomo de cargas (TAC) ou equiparado para realizar o serviço de transporte.
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