Entende-se como bens particulares aqueles bens que o casal adquiriu antes do casamento, e bens comuns seriam aqueles que o casal adquiria na constância do casamento. Isso gera certa controversa a respeitos de bens particulares, deixados pelo autor da herança, quando casado sob o regime da comunhão parcial de bens.
Bens particulares são aqueles que pertencem exclusivamente a um dos cônjuges, em razão do seu título aquisitivo. No regime da comunhão parcial, são particulares os bens adquiridos antes e depois do casamento, por herança ou doação, bem como os adquiridos com o produto da venda de outros bens particulares.
O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem.
Bens comuns são aqueles provenientes da comunhão universal e aqueles firmados com o casamento no caso de comunhão parcial. Bens particulares ou próprios são aqueles que pertencem individualmente aos cônjuges, e que não comunicam com o casamento. Já o art.
Bens particulares, se houver, diferente do que ocorre no divórcio, são também transmitidos ao cônjuge/companheiro como herança, estando a concorrência do cônjuge/companheiro com os herdeiros limitada a essa natureza de bens, na ordem indicada acima em razão do artigo 1829, I, do CC.
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STJ: Companheira tem direito à totalidade da herança na falta de filhos ou ascendentes. Nos casos de ausência de descendentes ou ascendentes, é garantido à companheira o direito de recebimento dos bens deixados pelo companheiro falecido, ressalvada a existência de manifestação de última vontade.
Direitos da união estável em caso de falecimento
Na união estável, assim como no casamento, o regime de bens que prevalece é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que você terá direito de receber metade dos bens adquiridos durante o período em que viveu o relacionamento.
O que são Bens comunsBens comuns são bens que um casal acabou adquirindo na constância do casamento.Sendo assim, quando falamos propriamente na união de duas pessoas por meio do casamento, acabamos nos atentando somente ao fator festivo e não pensamos nos trâmites burocráticos.
Quando um dos cônjuges falece, no regime parcial de bens, o outro tem direito a metade. A isso é chamado de meeiro. Ou seja, o sobrevivente terá direito à meação (50%) dos bens comuns. O restante dos bens será partilhado pelos herdeiros e também pelo meeiro.
No momento do divórcio a nomenclatura “esforço comum” é considerada para partilha dos bens constituídos durante o casamento, ou a depender do caso, durante a convivência em União Estável.
ART. 1829, I, DO CÓDIGO CIVIL. ADEQUADA INTERPRETAÇÃO. - Na hipótese de o autor da herança ter deixado bens particulares, deve o cônjuge sobrevivente concorrer com os descendentes, apenas quanto a estes bens, uma vez que já está preservada sua meação sobre os bens comuns constituídos pelo casal.
É importante lembrar que o direito à herança só existe com o falecimento do detentor dos bens. Caso sua esposa venha a falecer, sem filhos e pais vivos e desde que não tenha deixado testamento dispondo de forma diferente, a herança será destinada integralmente ao cônjuge sobrevivente.
Além da meação, o cônjuge sobrevivente terá direto à herança, em conjunto com os filhos, sobre os bens adquiridos anteriormente ao casamento e recebidos em doação/herança pelo falecido ( patrimônio particular ).
Isso quer dizer que se a marido falecido deixou 10 descendentes que também são filhos da viúva, 25% da herança pertence à viúva e o restante (75%) será dividido entre os descendentes, ou seja, cada um terá uma cota-parte equivalente a 7,5% da herança.
NO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Assim, ficam excluídos (não se comunicam) os bens adquiridos antes da constância do casamento e aqueles recebidos por herança ou doação; isso significa que estes últimos são considerados bens particulares do cônjuge, não entrando na divisão.
Assim, atualmente o cônjuge casado sob o regime da comunhão parcial de bens tem direito à metade dos bens adquiridos na constância do casamento (meação) e, quanto aos bens particulares do cônjuge falecido, concorre em igualdade de condições com os descendentes ou na falta destes com os ascendentes (herança).
O inventário nada mais é do que um documento que formaliza a transferência da herança de uma pessoa. Ou seja, é o saldo entre todo o patrimônio que alguém reuniu em vida, menos as dívidas ativas que estejam em seu nome. A herança deve ser repartida entre os herdeiros e o Estado estabelece as regras de como fazer isso.
Bens que não entram no inventário1 – Bens do falecido que não são considerados como herança. ... 2 – Bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas que são considerados como herança. ... 3 – Bens que já não eram do autor da herança no momento do falecimento.
PARTILHA - INVENTÁRIO. A partilha é a divisão do acervo entre os sucessores do falecido após o inventário, sendo assim cada herdeiro através da partilha recebe a sua parte da herança. O herdeiro pode sempre requerer a partilha, mesmo que o testador o proíba, cabendo igual direito aos seus cessionários e credores.
- todos os bens adquiridos por qualquer um dos cônjuges, após a celebração do casamento e enquanto o casamento subsistir, exceto aqueles que a Lei qualificar como bens próprios de cada um dos cônjuges.
- Bens de uso comum do povo: são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc. As regras para o uso desses bens será determinada na legislação de cada um dos entes proprietários.
O que é Bem comum:
Bem comumé uma expressão que possui conceitos em muitas áreas do conhecimento humano, mas que se assemelham entre si. De um modo geral, define os benefícios que podem ser compartilhados por várias pessoas, pertencentes à um determinado grupo ou comunidade.
Nesse cenário, a companheira terá direito a 50% do patrimônio comum, tendo em vista que figura como meeira. Se o regime for da comunhão total de bens, terá direito a 50% de todo o patrimônio do casal, não apenas o adquirido após o início da relação.
Na união estável o(a) companheiro(a) tem direito à herança, porém a união precisa ser comprovada na Justiça, através de documentos. O registro em cartório é somente uma formalidade que simplifica o debate sobre a herança, especialmente se esse debate envolver outros herdeiros e gerar desavenças na divisão dos bens.
Tenho direito a herança? Somente se adotado o regime da comunhão universal de bens, onde há o compartilhamento de todo o patrimônio adquirido antes e durante o casamento, a esposa sobrevivente, regra geral, terá direito à meação (metade) da herança recebida pelo falecido marido em vida.
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