Em economia, um bem é tudo o que tem utilidade, podendo satisfazer uma necessidade. Tipicamente, um bem econômico é algo tangível, em contraste com os serviços, que são intangíveis. Como tal, pode ser comprado e vendido. Por exemplo, uma maçã é um bem tangível, enquanto um corte de cabelo é um serviço intangível.
Bens são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito. Enquanto o objeto do direito positivo é a conduta humana, o objeto do direito subjetivo podem ser bens ou coisas não valoráveis pecuniariamente.
É tudo aquilo capaz de satisfazer às necessidades humanas e das empresas e que possa ser avaliado economicamente, que tenha valor de troca ou venda. Por exemplo: uma máquina, um carro, uma casa, um terreno, um computador, dinheiro, etc.
São bens tudo o que possui valor econômico e que pode ser convertido em dinheiro, sendo utilizado na realização do objetivo principal de seu proprietário. São as coisas úteis, capazes de satisfazer as necessidades das pessoas e das empresas.
Como já fora dito, os Bens se classificam como: I) DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS – Bens Imóveis e Bens Móveis; Bens Fungíveis e Bens Infungíveis; Bens Consumíveis e Bens Inconsumíveis; Bens Divisíveis e Bens Indivisíveis; Bens Singulares e Bens Coletivos.
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O Código Civil nos apresenta um capítulo sobre os bens considerado em si mesmos, esses não dependem da relação com outros, pois há uma individualidade do próprio bem, nesse sentido existem as seguintes classificações no CC: Bens Imóveis X Móveis. Bens Fungíveis X Infungíveis. Bens Consumíveis X Inconsumíveis.
86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
Os bens classificam-se em: Bens Móveis, Bens Imóveis, Bens Tangíveis e Bens Intangíveis. Os bens fazem parte do ATIVO (patrimônio bruto).
Corresponde aos bens e direitos da empresa, ou seja, todos os valores que ela possui em caixa, conta bancária, aplicações, valores que ainda possui a receber de clientes, estoques, máquinas e equipamentos, entre outros.
Podemos entender que o que diferencia BENS de DIREITO é a posse. ... Os bens de terceiros, em poder da empresa, – as suas OBRIGAÇÕES (é o inverso de DIREITOS, ou seja, é algo avaliável em dinheiro que não lhe pertence mais está contigo).
Bens materiais: São aqueles que como o próprio nome diz, são materiais e tangíveis. Ex: roupas, carros, alimentos, etc.
Bens móveis são aqueles suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia sem que isso altere a sua substância ou destinação econômica. Exemplos de bens que podem ser transportados sem a perda das suas características, são: cadeira, eletrodomésticos, eletroeletrônicos automóvel, etc.
Bens imóveis são aqueles que estão vinculados ao solo e não podem ser removidos do seu lugar sem destruição ou dano à sua estrutura. Também podem ser chamados de bens de raiz. Edifícios, construções, terrenos e árvores são alguns exemplos.
Os bens são itens que podemos ver e tocar, tais como um livro, uma caneta, sal, uns sapatos, um chapéu, uma pasta, etc. Os serviços são prestados por outras pessoas a quem os utiliza, como por exemplo, um ato médico, cortar a relva, cortar o cabelo ou servir comida num restaurante.
Um serviço é um produto da atividade humana que satisfaz a uma necessidade, sem assumir a forma de um bem material.
Posses: 1 herança, chorume, riqueza, acervo, cabedal, capital, coisas, dinheiro, divícia, dote, economias, espólio, faculdades, fazenda, fortuna, fundos, haveres, investimento, meios, patrimônio, pecúlio, pertences, posses, possibilidades, propriedades, recursos, rendimentos, tesouro, valores, vinténs.
São os recursos que a empresa tem a receber e que gerarão benefícios presentes ou futuros. É o poder de exigir alguma coisa. Pode ser, por exemplo, o valor que uma empresa receberá decorrente de uma venda a prazo.
Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociados ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a mil reais.
Em contabilidade, diz-se que o ativo é o conjunto de bens, créditos e direitos que compõem o patrimônio de uma pessoa ou empresa. Já o passivo representa as dívidas e obrigações dessa mesma pessoa (física ou jurídica). O patrimônio líquido de uma empresa é calculado pela diferença entre seu ativo e passivo.
Os bens intangíveis constituem-se na propriedade imaterial das empresas, possuem valor econômico mas são desprovidos de substância física, como por exemplo: Licenças, Recursos Humanos, Software, Clientes, Patentes, Marcas, Direitos Autorais, Tecnologia, Know-How.
Os bens imóveis são classificados pela doutrina da seguinte forma: imóveis por natureza (somente o solo, com sua superfície, subsolo e espaço aéreo); imóveis por acessão natural (tudo que se adere naturalmente ao solo, como as árvores, os frutos pendentes, os acessórios etc.); imóveis por acessão artificial ou ...
Um carro ou uma camisa, por exemplo, são tangíveis, enquanto um plano de negócios, embora possa ser documentado, tem existência incorpórea – logo, intangível. No universo contábil, diferenciar corretamente os bens é fundamental para a montagem de demonstrativos e para a própria prestação de contas.
consumível. [mais usado no plural] bem ou produto o destinado a ser gasto (consumido) na sua própria utilização (papel, toner e tinta para impressão, etc.)
Bens Consumíveis: o Código Civil, em seu artigo 86, afirma que "são consumíveis os bens móveis cujo uso importa a destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados a alienação".
Bens imóveis por determinação legal: são direitos reais sobre imóveis (usofruto, uso, habitação, enfiteuse, anticrese, servidão predial), inclusive o penhor agrícola e as ações que o asseguram; apólices da dívida pública oneradas com a cláusula de inaliebilidade, decorrente de doação ou de testamento; o direito à ...
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