O agregado familiar é a unidade orçamentária básica em que a produção económica, consumo, herança, parentalidade e abrigo são organizadas e realizadas. Agregado familiar pode ou não ser antónimo de família.O agregado familiar é a unidade básica de análise em muitos modelos sociais, microeconómicos e do governo.
De uma forma geral, são considerados elementos do agregado familiar, as pessoas que vivem em economia comum e que têm entre si laços familiares.
Os agregados são fragmentos de rochas popularmente conhecidos como “areias” e “pedras”. São grãos que não têm volume nem forma definidos. Geralmente, tais materiais são inertes com propriedades e dimensões adequadas para serem utilizados em obras de engenharia civil.
Em primeiro lugar deve aceder ao site do Portal das Finanças. Atualmente, na página inicial, tem em destaque, na categoria do IRS, a opção de "Comunicação do Agregado Familiar". Se esta informação aparecer no seu ecrã, basta clicar em aceder e fazer o devido registo com o seu NIF e palavra passe.
Não são considerados dependentes: Menores emancipados; Filhos, adotados e enteados que completem 26 anos de idade; Filhos, adotados e enteados que, atingindo a maioridade – isto é, 18 anos – recebam mais de 14 salários mínimos.
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Filhos ou enteados de até 21 anos ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Os membros de um agregado familiar são, por norma, pessoas que vivem utilizando os mesmos recursos e apresentam laços familiares entre si. Conheça, no nosso artigo, quem é considerado parte deste e como o poderá comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social.
Como fazer a atualização do agregado familiar no IRSEntrar no Portal das Finanças.Escolher a opção “IRS – Comunicação do agregado familiar”.Fazer login, inserindo os dados de acesso ao Portal das Finanças. ... Escolher a opção “Entregar comunicação”.Confirmar os “Dados dos Sujeitos Passivos”.
Para aceder à “Comunicação de Agregado Familiar”, que está disponibilizada no Portal das Finanças (em Serviços << IRS << Dados pessoais relevantes para declaração de IRS << Dados agregado IRS <<Comunicar agregado familiar), necessita do NIF e senhas de acesso de todos os elementos que compõem o agregado familiar, bem ...
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