A adesão à Ata de Registro de Preços, por sua vez, é tida como um o ato, por meio do qual um órgão ou entidade da Administração Pública adere à ata elaborada mediante licitação promovida por outro órgão, valendo-se dela como sua fosse.
Os órgãos interessados em aderir às Atas de Registro de Preço gerenciadas pela Central de Compras deverão efetuar suas solicitações por meio da Central de Atendimento do Ministério da Economia, cujo acesso ocorre por meio do link: https://portaldeservicos.economia.gov.br/citsmart/login/login.load Page 6 5 Para acesso ...
As normas que regulamentaram o Sistema de Registro de Preços, preveem que os entes públicos que não participaram originalmente, podem aderir a uma Ata de Registro de Preços, ou seja, usufruir dos benefícios da Ata sem ser "participante".
Após o recebimento do login e senha para acesso ao Sistema, o usuário do órgão/entidade interessado em utilizar alguma ata de registro de preços do FNDE deverá selecionar a opção Adesão > Solicitar > Selecionar o pregão de interesse > clicar em “Ações” na lista de pregões > declarar, se for o caso, que a solicitação ...
Um dos institutos mais polêmicos do direito administrativo é a chamada adesão ao registro de preços, conhecido pelos agentes públicos como “carona”, em que um órgão público faz a aquisição de materiais a partir de um instrumento feito por outro órgão ou entidade pública precedida de licitação.
O carona no processo de licitação é um órgão que antes de proceder à contratação direta sem licitação ou a licitação verifica já possuir, em outro órgão público, da mesma esfera ou de outra, o produto desejado em condições de vantagem de oferta sobre o mercado já comprovadas.
O usuário deverá informar a UASG da unidade Gerenciadora da Ata de Registro de Preços vigente à qual deseja realizar a solicitação de adesão.
Como funciona o “carona” em ata de registro de preços?
O processo de aquisição de gêneros alimentícios que compõe a merenda escolar devem seguir processo licitatório, nos termos da 8.666/93. Normalmente a modalidade escolhida para tal aquisição é a carta-convite, que é a mais simples de todas as modalidades de licitação.
Conforme previsto legalmente a adesão ao Sistema de Registro de Preços – SRP poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública, que não tenha participado do certame licitatório, obedecendo as condições da vigência da ata, da prévia consulta e anuência do órgão gerenciador quanto à adesão, dos ...
O Decreto nº 3.931/2001 prevê, em seu art. 8º, a possibilidade de qualquer órgão ou entidade aderir à Ata de Registro de Preços efetivada pela Administração, in verbis:
Sendo assim, a Administração deve aproveitar o Sistema de Registro de Preços para obter preços por atacado, evitando os preços de retalho. Para tanto, tem de estabelecer lotes mínimos que permitam aos potenciais interessados formular a proposta mais vantajosa 1.
O procedimento está previsto no art. 15, II da Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666 /1993), que dispõe que “as compras (públicas), sempre que possível, deverão ser processadas por sistema de registro de preços.”
É como base na ata que o órgão irá fazer as requisições de serviço ou de entrega dos produtos. Esta ata tem duração de 12 meses a partir da sua assinatura. E durante esse período, o órgão pode solicitar o produto várias vezes.
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