A duplicata é um título de crédito emitido nas vendas efetuadas a prazo. Pelo aceite na duplicata, o comprador assume o compromisso de resgatá-la, na data estipulada, pelo valor determinado.
O aceite da duplicata poderá ser expresso ou presumido. Caso o comprador/devedor assine a duplicata e a devolva no prazo de dez dias após sua apresentação, ocorre o chamado aceite expresso, tornando a duplicata em um título de crédito exequível.
O comprador ou o que se utiliza dos serviços prestados é quem aceita a duplicata, obrigando-se pelo seu resgate, na época do pagamento.
A duplicata é um título de crédito que sempre corresponde a uma compra e venda mercantil ou a uma prestação de serviço. A duplicata sem aceite é a que não tem a assinatura do devedor.
Aceite por comunicação: resultante da retenção da duplicata pelo comprador devidamente autorizada pela instituição credora interveniente com a comunicação por escrito ao vendedor acerca do aceite do título.
Na promessa de pagamento a emissão do titulo cria apenas duas figuras: quem promete pagar (sacado) e o beneficiário da promessa (credor, que no caso da duplicata é simultaneamente o sacador).
Já na duplicata, a recusa do aceite só é admissível quando a compra e venda mercantil se encontra nos seguintes casos: a) avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por conta e risco do vendedor; b) vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, desde ...
A duplicata nada mais é do que um título de crédito emitido pelo credor para comprovar um contrato de compra e venda. Esse documento é emitido pelo comerciante e registra o valor que deve ser pago, além do vencimento da fatura.
Ora, não ocorrendo nenhuma das hipóteses acima, o comprador é compelido a aceitar a duplicata sob pena de sofrer o protesto da cártula por falta de aceite. Em face da obrigatoriedade, o aceite da duplicata é classificado em 03 modalidades distintas, segue-se: a) Ordinário: é resultante da assinatura chancelada na cártula.
A duplicata é um documento emitido junto da nota fiscal por uma empresa que vende uma mercadoria ou presta um serviço a outra. Ela funciona como prova do contrato de compra e venda entre as partes, na qual consta o valor a ser pago e o vencimento do título. A duplicata funciona como um título de crédito.
A empresa X emitirá, no prazo de 30 dias, para a sua empresa, uma duplicata que conterá todos os produtos, bem como o valor a ser pago. No prazo de 10 dias, a sua empresa deverá devolver a duplicata assinada (a sua assinatura representa o aceite) ou com explicação do motivo pelo qual você não aceita.
Assim, podemos concluir que a principal função da duplicata consiste em agilizar e garantir a cobrança de dívida. A duplicata é utilizada para as vendas realizadas a prazo e, caso verificado que não houve o seu pagamento após o vencimento, a mesma poderá ser protestada.
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