A violência patrimonial é a tentativa de controlar a vida de alguém usando dinheiro, bens ou documentos. Há um apagão de dados e pouco debate no Brasil sobre o assunto, mas o abuso é uma das cinco formas de agressão contra a mulher previstas na Lei Maria da Penha.
Violência patrimonial - ocorre quando há retenção, furto, destruição de bens materiais ou objetos pessoais, como instrumentos de trabalho, documentos e roupas; controlar ou tirar dinheiro contra a vontade da mulher.
O Projeto de Lei 5317/20 pune com pena de dois a cinco anos de reclusão quem praticar ação ou omissão que represente perdas patrimoniais a pessoas idosas, incluindo as que envolvam bens, contratos e direitos.
Violência moral (não-visual): Entende-se por violência moral qualquer conduta que importe em calúnia, quando o agressor ou agressora afirma falsamente que aquela praticou crime que ela não cometeu; difamação; quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem a sua reputação, ou injúria, ofende a dignidade da mulher.
É essencial que reconheçamos a complexidade da situação, para romper o ciclo de violência patrimonial e evitar que o processo traga abalos financeiros irreversíveis no futuro dessas mulheres – que muitas vezes abrem mão de direitos por não terem condições emocionais mínimas para sustentar a demanda.
A Lei da Maria da Penha traz amparo legal para as vítimas de violência patrimonial, bem como os outros tipos de violência doméstica: física, psicológica, sexual e moral. A advogada Tainã Gois recomenda que as vítimas registrem boletim de ocorrência sobre o abuso, preferencialmente em Delegacias da Mulher, se possível.
O texto legal descreve como sendo violência moral qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Por exemplo, pode caracterizar violência moral, xingamentos ou atribuição de fatos que não são verdadeiros. LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
Violência Psicológica - ação que causa dano emocional, diminuição da autoestima ou que impeça o direito de fazer as próprias escolhas. ... Violência Moral - depreciar a imagem e a honra da vítima por meio de calúnia, difamação e injúria, como espalhar boatos e falsas acusações.
“A chamada violência patrimonial descrita na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) recebe o mesmo tratamento que os crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal, tal qual o furto e o roubo, tendo em vista a sua gravidade e a reprovação de sua prática pela sociedade”, diz.
A violência patrimonial é crime e o agressor pode ser denunciado. A Lei da Maria da Penha traz amparo legal para as vítimas de violência patrimonial, bem como os outros tipos de violência doméstica: física, psicológica, sexual e moral.
Todas nós conhecemos – ou já vivemos – histórias assim. Esse é um tipo de violência doméstica contra a mulher que muitas vezes passa despercebida, mas é prevista na Lei Maria da Penha, que hoje completa 13 anos de existência. A violência patrimonial acontece quando o outro usa o dinheiro ou bens materiais da mulher para ter controle sobre ela.
A Lei da Maria da Penha traz amparo legal para as vítimas de violência patrimonial, bem como os outros tipos de violência doméstica: física, psicológica, sexual e moral. A advogada Tainã Gois recomenda que as vítimas registrem boletim de ocorrência sobre o abuso, preferencialmente em Delegacias da Mulher, se possível.
Entretanto, a violência patrimonial pode ser engendrada por formas mais sutis e que, justamente por isso, não são analisadas pelo operador do Direito sob o aspecto criminal.
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