Vc deve utilizar o CFOP 1202.
Descrição: Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código 1556, 2556 ou 3556 - Compra de material para uso ou consumo.
1.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO.2.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS. 3.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR. SAÍDAS. 5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO. 6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS.
5413 – Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
CFOP 5119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
16 curiosidades que você vai gostar
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.
Qual CFOP dar entrada para 5929? O CFOP5929 é usado para " Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ".
Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
O código CFOP de devolução mais utilizado é o CFOP 5202 – Devolução de compra para comercialização. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização”.
A devolução deve ser feita com o CFOP 5662 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final.
Regra Tributaria - CFOP 5949 - Remessa ou retorno de locação de bens. O CFOP nestes casos é o mesmo utilizado para “Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado"afinal, trata-se de uma operação sem incidência dos impostos, desde que condicionada ao retorno do bem ao estabelecimento de origem.
Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 5.556, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex = 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS = 00 (Tributada integralmente), CST IPI= 99 (Outras Saída) e CST do PIS/COFINS = 49 (Outras operações de saída).
6915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
CFOP 1949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada. 1949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores.
CFOP 5202: deve ser usado para devolução de compra para comercialização de mercadorias, cujas entradas tenham sido identificadas como compra para comercialização (isto é, o 1102); ... CFOP 6949: serve para saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado para fora do Estado.
CFOP 5924 Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
CFOP › 5000 - Saídas ou prestações de serviços para o Estado › 5900 - Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços › 5933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN.
2 - O Código Fiscal de Operação ou Prestação - CFOP será 1.556 - Compra de material para uso ou consumo, caso seja destinada ao uso ou consumo do estabelecimento.
1118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem.
CFOP 5118 ou 6118 – Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem. Um desses dois códigos deve ser utilizado na nota triangular para industrialização, quando o estabelecimento produziu as mercadorias comercializadas para o revendedor.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.
No caso de operação de devolução, esse documento fiscal deve ser emitido com destaque do ICMS, calculado pelo mesmo valor da base de cálculo e pela mesma alíquota da operação original de venda (aquisição), com expressa remissão à Nota Fiscal correspondente.