A audiência de retratação consta no Art. 16 da Lei Nº 11.340, a Lei Maria da Penha, e é quando a mulher, vítima de ameaça reconsidera a representação, ora feita contra o agressor, perante um juiz e a um membro do Ministério Público. Essa audiência deve ser feita antes do recebimento da denúncia ao Ministério Público.
- A audiência prevista no artigo 16 da Lei nº 11.340 /06 procura dificultar a retratação da vítima, determinando que só tenha validade a expressão da vontade realizada em audiência designada para esta finalidade - A audiência só é cabível quando existe prévia notícia do interesse da vítima em se retratar, sendo ...
A retratação não depende de aceitação do ofendido em regra. Entretanto, a Lei 13.188/15 acrescentou um Parágrafo Único ao artigo 143, CP, de modo que nos casos em que a calúnia ou difamação forem praticadas por meios de comunicação, a retratação deverá ser feita também pelos mesmos meios, se assim o desejar o ofendido.
Será cabível nas hipóteses em que o Ministério Público não oferece ação penal (condicionada ou incondicionada) no prazo legal e o ofendido o faz em seu lugar com fundamento no art. 100, § 3º, do CP e art. 29, do CPP).
Apenas, em caso de lesão corporal leve, poderá a vítima se retratar da representação feita. Importante considerar ainda que, conforme o entendimento de desembargadores, o magistrado deve recusar a retratação caso exista alguma dúvida quanto á vontade real da mulher agredida quando resolve se retratar.
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Ainda no Código de Processo, prevê o art. 25 que a RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO será possível se feita antes do oferecimento da Denúncia. A rigor do que consta na lei, preferiu o legislador falar de modo inverso para o mesmo efeito: Page 4 4 Art. 25 - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
A audiência de retratação prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha visa proteger a vítima de possíveis coações do agressor no sentido de arquivar o feito antes do recebimento da denúncia.
A retratação só é admitida nos crimes de calúnia e difamação que se processam por ação penal privada, pois a disposição fala em querelado, que é o réu na ação penal privada.
Cabe a retratação tanto para pessoa não sofrer uma condenação, quanto para colocar fim ao processo.Os crimes contra a honra são: calúnia, difamação e injúria. ... Quando alguém se retrata, está voltando atrás no que disse, reconhecendo o seu erro ao ter imputado um fato a outra pessoa.
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