A lei só começa a vigorar com sua publicação no diário oficial, quando então se torna obrigatória. ... Em regra, a lei permanece em vigor até ser revogada por outra lei (princípio da continuidade).
Pode ser uma grande mistura: “Art. 243 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação quanto às matérias disciplinadas nos arts. 230, 231, 2, e 1 (um) ano após sua publicação quanto aos demais artigos. ” (Lei 9279/96)
Diz ela em seu primeiro artigo que “salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”. 2.5 - Vacatio legis
Nesse sentido, o artigo 8º, § 1º da Lei Complementar nº , prescreve que a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
No que se relaciona com a distinção entre vigência e validade da lei cabe sublinhar o seguinte: toda lei penal vigora formalmente até que seja revogada por outra ou até que alcance o fim do seu prazo de vigência, quando se trata de lei excepcional ou temporária (CP, art. 3º).
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