Pode acontecer de o empreendedor solicitar o desenquadramento do MEI e, por algum motivo, mudar de ideia. Quando isso ocorre é preciso procurar a Receita Federal para requerer a reversão do pedido.
Não. O contribuinte desenquadrado como MEI passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.
Como migrar de ME (ou outra categoria) para MEIEntre no site Simples Nacional;Clicar no ícone SIMEI Serviços > Opção; Solicitação do Enquadramento do Simei > Clicar na aba Código de acesso;Caso você não tenha código de acesso ou precise alterá-lo, clique aqui;Informar o CNPJ, CPF e repetir os caracteres;
Contudo, é importante informar quanto às datas, já que a migração de ME para MEI só poderá ser realizada até 31 de janeiro de cada ano. Passado esse prazo, o processo só poderá ser solicitado em 2023. Mas antes de mais nada vamos explicar as diferenças entre cada um. Acompanhe a seguir.
Para reativar um cadastro de pessoa jurídica inapto, será necessário regularizar seu CNPJ na Receita Federal, fornecendo os documentos solicitados pelo órgão e quitando seus débitos e multas em seguida.
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Mudar de MEI para ME é obrigatório se a sua empresa ultrapassar R$ 81 mil de faturamento anual. Além disso, você também pode fazer a alteração, a qualquer tempo, caso queira expandir o seu negócio. Existem duas maneiras de realizar a mudança de MEI para ME: migrando de categoria ou obtendo um novo CNPJ.
Consegue fazer a abertura do MEI, sem problemas! Basta no CNPJ da empresa existente constar como Baixada!
Profissionais que exercem atividades intelectuais, como médicos, advogados, psicólogos, engenheiros e dentistas, por exemplo, não podem ser MEI. Além de a atividade contar na lista das permitidas, o faturamento do MEI é limitado a 81 mil reais por ano.
Você que já tem um CNPJ ME, pode abrir outro, a qualquer momento. No entanto, é importante ficar atento, pois os faturamentos dos seus CNPJs serão somados para efeito de cálculo e apuração de impostos no âmbito do Simples Nacional.
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