O colaborador que faz jus à diferença salarial é aquele que passou pelo reajuste salarial, posterior à data-base de seu respectivo sindicato funcional. Portanto, os que recebem a faixa salarial não são contemplados nesse tipo de cálculo.
Para isso, basta multiplicar o valor do reajuste salarial pelos meses de diferença. Assim, no exemplo, se a data-base era 1º de maio, mas o reajuste só foi feito em agosto, o cálculo ficaria: Valor do Reajuste x Meses de Diferença = 100 x 3 = 300.
É a regulamentação de normas que foram feitas em comum acordo, ou seja, negociação entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores. Colocando na prática, convenção coletiva e acordo coletivo são bem semelhantes. Os dois modelos servem como instrumento para melhorar condições específicas de trabalho.
A palavra remuneração passou a indicar a totalidade dos ganhos do empregado decorrentes do vínculo empregatício, pagos diretamente ou não pelo empregador e a palavra salário, para indicar os ganhos recebidos diretamente pelo empregador pela contraprestação do trabalho.
Todos os anos iniciam-se diálogos na empresa sobre o aumento do salário dos funcionários (também conhecido como dissídio). A verdade é que não ocorre aumento de salário, mas sim um reajuste. Esse reajuste, baseado na inflação, chamamos de dissídio. Dissídio significa divergência, palavra do setor jurídico.
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O dissídio proporcional acontece nas situações em que o funcionário passa a fazer parte da empresa após a data-base. Assim, ele recebe o reajuste proporcional aos meses trabalhados. Em um exemplo prático, suponhamos o valor é de 5%, e o trabalhador atuou por 6 meses.
O reajuste a ser concedido nos salários a partir de 1º de setembro de 2021 é de 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento), sobre os salários vigentes em 1º de janeiro de 2021, devendo ser observada a tabela de proporcionalidade e o limite para salários até o teto de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem etc.
Existem 7 tipos principais de remuneração, entre elas: funcional, salário indireto, por habilidades, por competências, comissões, participação nos lucros ou resultados e participação acionária.
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