A contribuição previdenciária é entendida como um pagamento mensal, de natureza tributária, destinado aos gastos de Previdência Social.
É o desconto realizado da remuneração dos servidores para custear o regime de previdência ao qual estão vinculados. É realizado de forma compulsória, mensalmente, a partir da aplicação do percentual previsto para o respectivo regime sobre o salário de contribuição.
Contribuintes individuais (autônomos) pagarão 20% sobre um valor entre R$ 1.212,00 (salário-mínimo) e R$ 7.087,22 (Teto do INSS). Há a possibilidade deles recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 133,32. Segurados especiais recolherão com 1,3% em cima do valor de sua receita bruta da produção rural.
É uma contribuição feita pela empresa e calculada na folha de pagamento. O resultado mostra o valor que a companhia precisa pagar para cobrir os gastos da previdência com trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente de trabalho ou que desenvolveram doenças ocupacionais.
A alíquota antes da Reforma é a que seria aplicada, de fato, ao valor do salário do segurado. Por exemplo, se você recebia R$ 2.700,00 de salário (segunda faixa de salário), antes das novas normas em 2020, o valor da sua contribuição previdenciária seria 9% de R$ 2.700,00 = R$ 243,00.
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Qual o valor máximo de desconto de INSS 2021? O maior desconto é sobre o teto de R$ 6.101,06. Em 2021 esse valor equivale a R$ 713,09 mesmo a receita ou salário sendo superior a esse valor.
Quem ganha até 1 salário mínimo pagará R$ 1,68 a menos por mês em relação ao ano passado. Já todos que recebem acima de R$ 7.087,22 pagarão a contribuição máxima de R$ 828,39 - R$ 76,40 a mais em relação ao ano passado (R$ 751,99). Isso ocorre porque a contribuição é limitada ao teto da Previdência Social.
Todo trabalhador que está em atividade remunerada tem obrigação de realizar a contribuição junto ao INSS. Da mesma maneira, os empregadores também devem estar regularizados com o governo e fazer a contribuição previdenciária patronal.
Como já comentei com você, é obrigatório ao empregado CLT contribuir com a Previdência. Dessa forma, o repasse das suas contribuições é de inteira responsabilidade da empresa/empregador. Esta deve descontar mensalmente do salário do trabalhador, através de uma guia da previdência social.
Isso porque a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é do empregador, não podendo o empregado ser penalizado pela ausência ou atraso nas contribuições e ter seu benefício negado por omissão do seu empregador.
A conta é simples: salário de R$ 1500. Taxa de 7,5% sobre o salário mínimo (R$ 1212), que dá R$ 90,90 + uma taxa de 9% sobre o valor restante (R$ 288), que dá R$ 25,92. No total, R$ 116,82. Para quem ganha R$ 2 mil, o valor descontado será de R$ 161,82 ante R$ 163,50, no ano passado.
Contribuinte individual (código 1007)
Contribuição: 20% do salário mínimo até 20% do teto do INSS (R$ 7.087,22). Valor: R$ 242,40 e R$ 1.417,44 por mês.
O valor mínimo de pagamento equivale a 20% do salário mínimo e o máximo corresponde a 20% do teto da previdência. Quem opta por esse plano tem direito a todos os benefícios previdenciários e à aposentadoria por idade e por tempo de serviço.
Existem dois tipos de contribuintes para o INSS:o obrigatório – chamado de contribuinte individual;o facultativo – quem não exerce atividade remunerada.
- Código 2 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída - é quando a empresa optante pelo Simples Nacional tem o recolhimento da cota patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo IV.
Valor pago pela empresa ao INSS
Empresas que estão sob o sistema do Lucro Real e Lucro Presumido devem contribuir com 20% sobre a quantia total dos valores pagos aos seus trabalhadores.
Quem deposita
O empregador ou o tomador de serviços faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês. O FGTS não é descontado do salário do trabalhador. Quem deve depositar é o empregador.
O que acontece com a empresa que não paga o INSS? A empresa que não repassa a contribuição do INSS comete um crime previsto no art. 168-A do Código Penal, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
Solicitar Extrato de Contribuição (CNIS)Pedir o serviço. Entre no Meu INSS; Clique em “Do que você precisa?” e escreva o nome do serviço que você quer; ... Receber resposta. Pedido pelo aplicativo ou site do Meu INSS: o documento sai na hora. Em caso de dúvidas, ligue para a Central 135. Canais de prestação.
Além dos assalariados, o INSS faz parte dos tributos pagos pelos empreendedores no Simples Nacional. Neste aspecto estão enquadrados os MEI (Microempreendedores Individuais), ME (Microempresa) e EPP (Empresas de Pequeno Porte).
Quem contribui ao INSS com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição, completando 35 anos de trabalho, quando homens, e 30 anos quando mulheres.
4 passos para pagar o INSS como autônomoFazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS);O trabalhador autônomo é inscrito como “contribuinte individual”.Escolher o tipo de contribuição;Efetuar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
Quais são as alíquotas de desconto do INSS em 2022?Até R$ 1.100,00 (salário-mínimo) – 7,5%Entre R$ 1.100,01 e R$ 2.203,48 – 9%Entre R$ 2.203,49 e R$ 3.305,22 – 12%Entre R$ 3.305,23 e 6.433,57 – 14%
Dedução e descontos INSSSalário R$ 1.045,00, alíquota (7,5%) = Valor a deduzir (-);Contribuição (Salário) de R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60, alíquota de 9% = Parcela a deduzir de R$ 15,67;Valores ( R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40), com alíquota de 12%. ... R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 de contribuição, a alíquota será de 14%.
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