A declaração de títulos públicos é feita da mesma maneira que a de outros títulos de renda fixa. O saldo deve ser informado na ficha de Bens e Direitos, sob o código 45, referente a aplicações de renda fixa em geral.
A poupança na declaração do IRPF 2021 De acordo com as regras estabelecidas, o contribuinte não isento deve informar os saldos acima de R$ 140 em contas de poupança, na ficha “Bens e Direitos”. Para isso, precisa ser considerado o saldo do último dia de 2020.
E para declarar os investimentos isentos de Imposto de Renda:
Para declarar o saldo no Tesouro Direto
Os saldos das cadernetas de poupança e contas-correntes devem ser informados na ficha de Bens e Direitos quando somarem mais de R$ 140 em 31 de dezembro de 2020. Cadernetas de poupança devem ser discriminadas pelo código 41, e contas-correntes pelos códigos 61 (para contas no Brasil) ou 62 (para contas no exterior).
O contribuinte deve informar o saldo da conta corrente na ficha de “Bens e Direitos” com o código “61 – Depósito bancário em conta corrente no País”, e preencher o nome e o CNPJ do banco, além do número da agência e da conta.
O saldo das aplicações de renda fixa deve ser informado na ficha de Bens e Direitos sob o código 45, referente a investimentos de renda fixa em geral.
O saldo aplicado em fundos de investimento deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos, desde que seja superior a R$ 140 em 31/12/2020.
Para declarar o saldo no Tesouro Direto
Como calcular o Imposto de Renda do CDB? Antes de entrarmos no cálculo do Imposto de Renda do CDB, vale lembrar que a tributação é feita sobre rendimentos, e não sobre o valor total. Por exemplo: se você investiu R$ 10 mil e, ao final do período, tem R$ 11.500 para resgatar, a alíquota incide sobre os R$ 1.500 de lucro.
Como dito anteriormente, todo CDB sofre tributação de Imposto de Renda direto na fonte. Em outras palavras, quando você resgata os valores investidos, uma parte dos rendimentos é descontada e direcionada para a Receita Federal.
Rendimentos de aplicações financeiras de CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário), Letra de Câmbio (LC), Certificado de Operações Estruturadas (COE) e debêntures são tributados com alíquota de imposto de renda regressiva de 22,5% a 15%, conforme o prazo de aplicação.
Sendo assim, quando você resolve investir em CDB, é preciso lembrar que terá que pagar uma porcentagem para a Receita Federal na hora de resgatar seu dinheiro. Essa taxa é descontada diretamente do seu investimento e deve ser recolhida pela corretora de valores ou pela instituição financeira responsável pela custódia do título.
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