Apuração de haveres é um procedimento contábil que tem como objetivo avaliar qual é o montante de dinheiro que um sócio deve remover da empresa assim que se retira de uma sociedade limitada.
A apuração de haveres consiste em um procedimento societário/contábil, pelo o qual avalia-se o patrimônio de uma sociedade (ativo e passivo), apurando-se o seu valor real e definindo-se, consequentemente, o valor da participação societária de cada sócio.
Apuração de haveres de sócio retirante deve respeitar prazo de 60 dias, diz STJ. Nos casos de dissolução parcial de sociedade limitada de prazo indeterminado, a apuração de haveres do sócio retirante deve ter como data-base o fim do prazo de 60 dias após sua manifestação, previsto no artigo 1.029 do Código Civil.
O que se quer dizer é que não estando encerrado o inventário e conseqüente partilha das quotas sociais do falecido, os eventuais haveres devem permanecer em nome da sociedade, mas à disposição dos herdeiros até posterior decisão judicial e homologação da partilha proposta nos autos do processo de inventário.
APURAÇÃO DE HAVERES. Denomina-se "apuração de haveres" o procedimento de avaliar o montante devido a sócio que se retira de uma sociedade limitada. Esta tarefa compete ao perito contábil.
A dissolução parcial pode ser procedida de forma extrajudicial, quando os sócios, em comum acordo assim determinam, com a apuração dos haveres e liquidação das quotas do sócio retirante, sendo realizada a respectiva alteração contratual relativa a saída do sócio.
Na apuração de haveres percebe-se que o foco principal são assuntos patrimoniais, o que amplia a área de atuação da perícia judicial, que auxiliará nos julgamentos de maneira primordial.
Se os sócios optarem por dissolver a sociedade empresarial (dissolução total) a sociedade terá um fim. O valor da empresa nesse caso será o valor de venda de todos os ativos menos o valor total dos passivos e que de preferência sejam ajustados para refletir melhor a realidade.
A affectio societatis pode ser definida como o elemento subjetivo consistente na intenção do sócio de constituir e de permanecer em uma sociedade. É o animus, à disposição da pessoa física ou jurídica, de participar da sociedade, mediante a aceitação das suas normas, funcionamento e objetivo da sociedade.
Entretanto, apesar do não interesse em continuar com a sociedade, o sócio retirante, que contribuiu com capital ou com trabalho, faz jus ao recebimento da parcela inerente a sua participação no capital social da empresa, qual será feito uma apuração de haveres conforme estabelecido no contrato social.
Denomina-se "apuração de haveres" o procedimento de avaliar o montante devido a sócio que se retira de uma sociedade limitada. Esta tarefa compete ao perito contábil.
A conclusão é de que, também na apuração de haveres, não existe melhor método, mas sim aquele que mais se adapta a realidade da empresa a ser avaliada, com intuito de buscar solucionar, de modo mais justo possível, o litígio objeto da avaliação.
A forma de apuração dos haveres de uma sociedade pode estar determinada no contrato social, tanto na hipótese de dissolução parcial, saída de um dos sócios, falecimento ou quando na sua dissolução total, bem como a sua forma de pagamento.
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