A Lei propõe a redução dos resíduos gerados, de modo a incentivar reciclagem e reaproveitamento, como veremos no ponto seguinte. Já os rejeitos devem ser destinados a locais adequados para minimizar os danos ambientais e à saúde humana.
Lei 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais.Lei 12.305/2010 – Política Nacional dos Resíduos Sólidos.Lei 11.445/2007 – Política Nacional de Saneamento Básico.Lei 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais.
Há uma série de leis e normas específicas aplicáveis aos resíduos sólidos no Brasil. Contudo, a principal é a lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
A lei 12.305/10 revela a preocupação do legislador em sensibilizar a sociedade, o poder público e o setor produtivo para a necessidade de se produzir, coletar, transportar e descartar os resíduos sólidos gerados de forma adequada, auxiliando na busca pelo desenvolvimento sustentável consubstanciado pela harmonia entre ...
L12305. LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Art.
42 curiosidades que você vai gostar
A Lei nº 12.305/10 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (“PNRS”). Possui uma abordagem atual e importantes instrumentos a fim de viabilizar os avanços que o país necessita para enfrentar diversos problemas ambientais, sociais e econômicos derivados do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
(Redação dada pela Portaria SIT n.º 227, de 24/05/11) 25.1 Entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como ...
Contudo, a principal é a lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). ... A lei, também, determina quais empresas deverão elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos e como deve ser realizada a destinação desses materiais.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é uma lei (Lei nº 12.305/10) que organiza a forma com que o país lida com o lixo, exigindo dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos. O constante aumento do consumo nas cidades proporciona grande geração de resíduos sólidos urbanos.
A lei 12.605 foi sancionada em 02 de agosto de 2010 e é um importante instrumento que traz muitos benefícios, principalmente para as empresas. A Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma lei que estabelece instrumentos e diretrizes para os setores públicos e as empresas lidarem com os resíduos gerados.
A classificação é realizada de acordo com a ABNT NBR 10004, onde os resíduos perigosos são classificados como resíduos classe I e os resíduos não perigosos são classificados como classe II, esses são subdivididos em classe II A, que são os resíduos não inertes e classe II B, que são os resíduos inertes.
“Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978.”
Os objetivos principais da Política Nacional de Resíduos Sólidos são: a) proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; b) não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; ... g) gestão integrada de resíduos sólidos.
Os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) compreendem, principalmente, resíduos gerados em aglomerações humanas em áreas urbanas. Dentre os principais tipos de resíduos estão: os resíduos residenciais, comerciais, industriais, dos serviços de saúde, da construção civil e aqueles provenientes da limpeza pública.
Qual a diferença entre os termos resíduo e rejeito? Resíduo é o termo correto para designar algo que foi descartado, que não tem mais utilidade. ... Já o termo rejeito foi criado para designar algo que não pode ser reutilizado, reciclado ou compostado.
1o Esta Lei institui a Política Nacional de Residuos Solidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos ...
O que são resíduos industriais? Os resíduos sólidos industriais são os que resultam de atividades industriais. Eles têm características que tornam o descarte comum inviável em corpos d água ou na rede pública de esgoto.
Alguns exemplos de lixo industrial são produtos químicos, borracha, plásticos, madeira, tecidos, papéis, cinzas, metais, vidros, gases e óleos. ... Alguns exemplos de lixo industrial perigosos para a saúde são os metais (mercúrio e cádmio, por exemplo), cianureto, pesticidas, solventes e amianto.
Basicamente, é toda sobra da produção industrial que não pode ser descartada sem controle e exige um método específico para sua eliminação.
Lei 12.305 de 2010 e a responsabilidade do Estado na fiscalização da disposição final de resíduos sólidos urbanos - Jus.com.br | Jus Navigandi.
Os instrumentos da PNRS são vários, entre eles, planos de resíduos sólidos, coleta seletiva, logística reversa, inventários, etc. Eles são regulamentados pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Os Objetivos da Lei
O ponto principal da Política Nacional de Resíduos Sólidos é a redução, ou seja, a não geração de resíduos através do o tratamento e da reutilização dos mesmos. Já no que se diz respeito aos rejeitos, a lei determina uma destinação adequada a eles, sem agredir o meio ambiente.
Redução e controle das perdas de água, inclusive na distribuição de água tratada, estímulo à racionalização de seu consumo pelos usuários e fomento à eficiência energética, ao reúso de efluentes sanitários e ao aproveitamento de águas de chuva; (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020).
Segundo a norma, os resíduos sólidos são definidos como: Resíduos nos estados sólido e semissólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição.
Para os efeitos desta Norma, os resíduos são classificados em: a) resíduos classe I - Perigosos; b) resíduos classe II – Não perigosos; – resíduos classe II A – Não inertes. – resíduos classe II B – Inertes.
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