O renomado HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional.
"O princípio da eficiência administrativa estabelece o seguinte: toda ação administrava deve ser orientada para concretização material e efetiva da finalidade posta pela lei, segundo os cânones jurídico-administrativo."
Princípio da finalidade: em sentido amplo, o princípio da finalidade é sinônimo de interesse público, uma vez que todo e qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público.
Princípio da eficiência é aquele que impõe à Administração Pública direta e indireta a seus agentes a persuasão do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primado pela adoção dos critérios ...
O princípio da eficiência imputa a exigência, portanto, de ser alcançada a solução que seja ótima ao atendimento da finalidade pública, seja no espaço de decisão vinculada expressamente à lei, seja no espaço de decisão discricionária.
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O princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Nesse sentido, economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos por referido princípio.
Os princípios constitucionais são aqueles que guardam os valores fundamentais da ordem jurídica. Nos princípios constitucionais condensa-se bens e valores considerados fundamentos de validade de todo sistema jurídico. Sabe-se que os princípios, ao lado das regras, são normas jurídicas.
Os princípios administrativos
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…).”
Jacobsen (2012, pág. 37) relata que “administrar com eficácia significa atingir os objetivos planejados. Já agir com eficiência implica utilizar corretamente os recursos disponíveis”. A eficácia resulta da relação entre metas alcançadas versus metas pretendida e a eficiência significa fazer mais com menos recursos.
A finalidade geral do ato administrativo é satisfazer ao interesse público. Já a finalidade específica, por sua vez, é aquela que a lei elegeu para o ato em específico. Como não se concebe que o ato não satisfaça ao interesse público ou da finalidade prevista em lei, é um elemento vinculado.
Desvio de finalidade é a situação na qual um gestor público age ou decide fora das finalidades que a lei e a constituição estabelecem para a máquina do Estado. Ele pode haver deixado de expor os motivos dos seus atos. Ele pode ter exposto motivos incompatíveis com as decisões e ações tomadas.
Transparência não é apenas disponibilizar dados, mas fazê-lo em linguagem clara e acessível a toda a sociedade interessada. Dessa forma, dar transparência é chamar a sociedade para participar dos rumos do Estado, é motivar a decisão tomada e também divulgar todos os atos, salvo as exceções normativas.
O princípio da eficiência foi incluído na Constituição Federal pela Emenda Constitucional n° 19/1998. A partir de então, o art. 37 da Carta passou a figurar da seguinte forma: Art.
Na administração, efetividade é a habilidade de ser eficiente e eficaz ao mesmo tempo, ou seja, de atingir as metas definidas no prazo e orçamento estabelecidos e conseguir apresentar um resultado final satisfatório para a empresa.
Peter Drucker, o pai da Administração moderna, define os termos da seguinte forma: “A eficiência consiste em fazer certo as coisas: geralmente está ligada ao nível operacional, como realizar as operações com menos recursos – menos tempo, menor orçamento, menos pessoas, menos matéria-prima, etc…”
Eficiente é o que executa uma tarefa com qualidade, competência, excelência, com nenhum ou com o mínimo de erros. A eficiência está ligada ao modo de fazer uma tarefa. O eficaz faz o que é certo para atingir o objetivo inicialmente planejado.
Os princípios constitucionais são os valores básicos da ordem jurídica. Incluem os princípios políticos-constitucionais (ou fundamentais) e os princípios jurídicos-constitucionais. Os princípios políticos-constitucionais são os valores do estado democrático de Direito (respeito aos direitos e garantias fundamentais).
Os princípios implícitos baseados na confiança da administração são: o princípio da legitimidade ou veracidade, o da confiança e boa-fé, o da motivação, o da realidade, o da precaução, o da função cogente e o da intranscendência objetiva das sanções.
Os mais importantes princípios constitucionais do processo civilO que são os princípios constitucionais?Princípio do devido processo legal.Princípio do juiz natural.Princípio do contraditório e ampla defesa.Princípio da motivação das decisões judiciais.Princípio da publicidade do processo e dos atos processuais.
Esse artigo busca uma abordagem sobre os princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estes expressos na Constituição Federal no caput.
São eles: 1) princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos; 2) princípio da intervenção mínima; 3) princípio da materialização do fato; 4) princípio da ofensividade; 5) princípio da responsabilidade pessoal; 6) princípio da responsabilidade subjetiva; 7) princípio da culpabilidade; 8) princípio da proporcionalidade ...
De acordo com o princípio da auto tutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.
19 de 1998, o principio da eficiência torna-se expresso na Constituição Federal de 1988, ganhando status de principio fundamental da Administração Pública, tornando-se protagonista na implantação da reforma administrativa e impondo significativas mudanças na gestão da coisa pública, buscando romper a tão consolidada ...
O princípio da eficiência passa a integrar a legislação pátria com a edição da Emenda Constitucional nº 19, que atribuiu a Administração Pública e seus agentes a busca do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia primando pela ...
Não é possível que a lei revogue o princípio constitucional da eficiência. ... O princípio da supremacia do interesse público e o princípio da legalidade estão implicitamente previstos na Constituição Federal.
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