513, NCPC, reconhece, portanto, que o exequente é quem deverá requerer a medida quando se tratar de obrigação de pagar quantia. Ou seja, entende-se que não se iniciará de ofício o cumprimento.
534 do Novo CPC, então, trata do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, quando for reconhecido o dever de pagar quantia certa. No entanto, como destaca Didier [1], o grande questionamento de uma execução de título judicial ou extrajudicial contra a Fazenda é a impossibilidade de medidas de expropriação.
Cumprimento de sentença é a fase do processo civil que satisfaz o título de execução judicial. É o procedimento que concretiza a decisão do juiz feita ao fim do processo de conhecimento. O cumprimento de sentença está fundamentado entre os artigos 513 e 538 do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
§ 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
Portanto, a fase de cumprimento de sentença só se inicia com o requerimento do credor, nesse requerimento deve se apresentar o cálculo da dívida que será matéria de impugnação pelo devedor.
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Como funciona o cumprimento de sentença? No momento em que uma sentença de um processo transita em julgado, há uma determinação da figura do juiz para que o executado realize as ações definidas pelo processo. Nesse momento, o exequente torna-se titular do direito de exigir algo da parte derrotada na lide.
Inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Portanto, são 15 dias para pagamento voluntário, este não ocorrendo dá-se mais 15 dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo. Parágrafo único.
Para embasar o cumprimento de sentença, o título de obrigação deve ser certo, líquido e exigível, conforme determina o artigo 783 do CPC/2015. Além disso, a falta de exequibilidade ou exigibilidade da obrigação é causa de nulidade do processo (artigo 803, inciso I do CPC/2015).
§ 2º Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único. § 3º Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação prevista no § 1º.
Caso o juiz acolha a impugnação ao cumprimento da sentença, extinguirá a execução, a decisão será final. Considerando dessa forma uma sentença, onde será reanalisada por recurso de apelação.
O Regime de Execução Indireta consiste na forma pela qual a Administração Pública contrata com terceiros a realização de uma obra, serviço ou fornecimento. A execução direta, por sua vez, é feita pelos órgãos e entidades da Administração, por seus próprios meios.
Sentença – De acordo com o CPC, a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz “põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. Isso significa que, por meio da sentença, o juiz decide a questão trazida ao seu conhecimento, pondo fim ao processo na primeira instância.
A execução / cumprimento de sentença por quantia certa contra a Fazenda Pública abrange as dívidas pecuniárias da Fazenda, ou seja, das pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, incluindo suas Autarquias e Fundações Públicas.
Não será mais instaurado um processo autônomo de execução, com a citação da Fazenda Pública para a oposição de embargos, mas será requerido pelo credor o cumprimento de sentença, com a intimação da devedora para apresentar a sua impugnação.
O início do prazo prescricional para o requerimento do cumprimento da sentença, pelo credor, coincide com o término dos 15 (quinze) dias para que o devedor, devidamente, intimado na pessoa de seu advogado, cumpra, voluntariamente, a sentença transitada em julgado.
As cópias necessárias são: (i) decisão exequenda; (ii) certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo; (iii) procurações outorgadas pelas partes; (iv) decisão de habilitação, se for o caso; (v) outras peças processuais consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito, ...
O requerimento de cumprimento de sentença, devendo ser instruído com:Sentença e acórdão, se existente;Certidão de trânsito em julgado;Demonstrativo atualizado do débito, para os casos de execução por quantia certa;Outras peças que o o exequente entender necessárias.
2.1.1 O requerimento de cumprimento provisório de sentença deverá ser instruído com cópias do processo respectivo, necessariamente as do expediente de citação e da respectiva juntada aos autos, da procuração, do contrato, da sentença e acórdãos e do demonstrativo atualizado do débito até a data da sua apresentação pelo ...
A competência para dar cumprimento à sentença é, via de regra, do juízo de primeiro grau que a proferiu, ainda que tenha ocorrido modificação de seu conteúdo via recurso aos tribunais. ... Nesse caso, a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
516. O cumprimento de sentença efetuar-se-á perante: ... o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.
Cumprimento de sentença que compete ao juiz que proferiu a decisão exequenda. Aplicação do disposto no art. 516, II, do CPC. Vinculação entre o juízo da fase procedimental de conhecimento ao da satisfação do direito.
VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. § 1º Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada.
O “cumprimento provisório de sentença” é a execução fundada em título provisório/decisão exequenda ainda não transitada em julgado pendente de julgamento de recurso recebido sem efeito suspensivo. O procedimento se desenvolve “da mesma forma que o cumprimento definitivo”, conforme preceitua o caput do art. 520 do CPC.
Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art.
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