L9656compilado. LEI Nº 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. § 5o É vedada às pessoas físicas a operação de plano ou seguro privado de assistência à saúde.
Lei nº 11.101. LEI Nº 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
A Lei de Falência (11101/2005) regulamenta a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Um dos seus princípios norteadores é a recuperação das empresas, sendo que a decretação de falência é utilizada apenas em último caso.
A Lei n. 9.656, de 1998, mais conhecida como Lei dos Planos de Saúde, regulamenta a forma com que as operadoras de saúde devem atuar. Antigamente, quando ela e a ANS não existiam, essas empresas trabalhavam de acordo com os seus próprios contratos, que definiam os direitos e deveres de cada uma das partes.
Com o advento da Lei 14.112/2020, por ocasião do art. 6º, § 12, a tutela de urgência passa a ser prevista, expressamente, com a possibilidade de serem antecipados – total ou parcialmente – os efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial.
11.101, de 09 de fevereiro de 2005, serão abrangidos, o empresário e a sociedade empresária, exceto a empresa pública e a sociedade de economia mista, instituições financeiras pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcios, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à ...
Regra geral, os contratos de planos de saúde assinados até 31 de dezembro de 1998, ou seja, antes da vigência da lei 9.656/98, são considerados como antigos. ... Portanto, o consumidor deve verificar o seu contrato de adesão (ou termos aditivos contratuais, se houver) para saber se é novo ou antigo.
1Relativamente aos artigos relativos à organização judiciária, foi considerada a versão do CPC resultante da Lei n.º 52/2008, de 28 de agosto (aplicável apenas às comarcas piloto, de acordo com o disposto no seu artigo 187.º). 3 ÍNDICE2 LIVRO I DA AÇÃO Título I –Da ação em geral
Dada a dimensão da tabela, a mesma encontra-se dividida em 3 partes, que correspondem à comparação dos seguintes artigos do CPC: Artigos 1.º a 800.º; Artigos 801.º a 943.º; Artigos 944.º a 1528.º
O presente trabalho contém apenas a indicação de dispositivos correspondentes entre o CPC/2015 e o CPC/1973. Para consulta a doutrina, notas comparativas e explicativas, bem como comentários à Lei 13.105, de 16.03.2015, que aprovou o novo CPC, consulte as obras do Prof. José Miguel Garcia Medina:
Artigos comentados do Novo CPC A análise do Novo CPC será feita, dessa forma, artigo por artigo. Assim, os profissionais poderão buscar a interpretação de cada dispositiva, com remissão aos contextos gerais da temática. Ainda, a divisão se dará conforme os títulos, capítulos, seções e subseções. 3.
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