A Lei n° 11.274 determina que o ensino fundamental, antes com oito séries, passe a ter nove – os alunos entram na escola e iniciam sua alfabetização aos seis anos, ao invés de sete. A lei foi publicada em 2006, com prazo até 2010 para os municípios, estados e Distrito Federal implementarem o novo prazo.
A Lei Federal n° 11.274/2006 tornou realidade a meta estabelecida no Plano Nacional de Educação (PNE 2001 – 2011), de ampliar para nove anos o Ensino Fundamental, com a matrícula de crianças aos seis anos de idade.
LEI Nº 11.274, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006.
29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.
Até a edição da Lei nº 11.114/2005, a idade para matrícula obrigatória no ensino fundamental era os sete anos. Por sua vez, a Lei nº 11.274/2006 ampliou a duração do ensino fundamental de oito para nove anos.
A LDB - Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394 foi promulgada em 20 de dezembro de 1996. Desde então, ela vem abrangendo os mais diversos tipos de educação: educação infantil (agora sendo obrigatória para crianças a partir de quatro anos); ensino fundamental; ensino médio (estendendo-se para os jovens até os 17 anos).
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Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a alteração na LDB em 2021, que trata das regras do oferecimento da Educação Bilíngue de Surdos, uma modalidade de ensino independente, que reconhece a libras como a primeira língua e o português escrito a segunda língua.
No dia 10 de junho de 2021, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996 foi alterada pela Lei nº 14.164/2021 para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e instituir a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
A Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União da data posterior, ou seja, 17/5/05, altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, com fins de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.
Educação Infantil:
Primeira etapa da Educação Básica que tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade. É oferecida em creches para crianças de até 3 anos de idade e em pré-escolas para as crianças de 4 a 5 anos de idade.
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