Normalmente, a tributação progressiva é de origem de renda pessoal ou de corporações, patrimônio, ações, dinheiro ganho fruto de propriedades, consumos de luxo. Já os tributos regressivos são aqueles cobrados em um mesmo percentual para todos.
Um sistema tributário é considerado progressivo se ele consegue arrecadar mais de quem realmente dispõe de mais recursos, mais renda e patrimônio. Ao contrário, um sistema é regressivo se ele arrecada proporcionalmente mais de quem ganha menos.
Se o plano foi feito como uma reserva para utilização na compra de um bem ou a realização de uma viagem ou evento em poucos anos, o regime progressivo será o mais indicado. No entanto, se o pensamento está diretamente ligado à aposentadoria e ainda há muitos anos para poupar, o regime regressivo será a melhor escolha.
Existem três impostos progressivos no Brasil:Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza(IR);Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Súmula 668/STF. Tributário. IPTU. Alíquota progressiva. Instituição anterior à Emenda Const. ... Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A característica regressiva ou progressiva está ligada a forma como o imposto é cobrado e, principalmente, como afeta as pessoas em suas diferentes faixas de renda. O imposto regressivo favorece as pessoas com alta renda, afinal de contas, a taxa cobrada resulta em um gasto de pouco impacto financeiro.
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O valor do Imposto de Renda cobrado quando você resgata um CDB tem como base as regras de tributação estabelecidas para os investimentos tributáveis de renda fixa. A alíquota que deve ser aplicada é regressiva, ou seja, diminui à medida que o tempo da aplicação aumenta.
No Regime Progressivo, o que define a alíquota do Imposto de Renda é o valor do benefício de renda mensal ou da antecipação de até 25% do Saldo Total de Participante em parcela única. Se o benefício for, por exemplo, de R$ 1.500 mensais, você não pagará Imposto de Renda, pois o valor está na faixa de isenção da tabela.
As alíquotas do ITR devem ser progressivas, com o objetivo de desestimular a manutenção de propriedades improdutivas, nos termos do art. 153, § 4º, da CF/88: Art. 153.
Os impostos são proporcionais quando são aplicados em taxas únicas para onde incidem. No caso de 10%, por exemplo, é cobrado o valor de R$ 100 quando é aplicado sobre R$ 1.000, ou de R$ 2 mil quando é sobre R$ 20 mil. Já nos impostos progressivos, as taxas aumentam para diferentes classes de matéria coletável.
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