A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) em vigor tem um capítulo específico para a Educação Especial. Nele, afirma-se que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de Educação Especial”.
Art. 58 . Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
Lei nº 9.394 – Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB) : define educação especial, assegura o atendimento aos educandos com necessidades especiais e estabelece critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial para fins de ...
No Artigo 58 da LDB fica subentendido o compromisso com a inclusão, pois é afirmado no §2º que o atendimento também poderá ser feito em escolas especializadas, contradizendo que “todos os seres humanos nascem livres e são iguais em dignidade e direitos” (Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 1).
Educação Inclusiva
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), em seu inciso III Artigo 4º, os alunos com necessidades educacionais especiais devem receber atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino.
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58 , § 1º da Lei nº 9.394 /96, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional, prevê expressamente a possibilidade do professor de apoio em casos nos quais for demonstrada a necessidade de integração educacional e social do deficiente mental.
21. A educação escolar compõe-se de: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II - educação superior.
Educação Inclusiva no Brasil1961 – Lei Nº 4.024. ... 1971 – Lei Nº 5.692. ... 1988 – Constituição Federal. ... 1989 – Lei Nº 7.853. ... 1990 – Lei Nº 8.069. ... 1996 – Lei Nº 9.394. ... 1999 – Decreto Nº 3.298. ... 2001 – Lei Nº 10.172.
Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
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