DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
Na DCTFWeb, serão declarados os seguintes tributos:Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento);Contribuições previdenciárias dos empregadores domésticos;INSS das pessoas físicas sobre o salário contribuição;
Estarão obrigadas a entrega da DCTFWeb, a partir da competência de outubro de 2021, as empresas do grupo 2 e integrantes do grupo 3 do eSocial, que inclui as empresas optantes pelo Simples Nacional. A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.
Fazem parte desse grupo as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos empregadores domésticos, entidades imunes e isentas e as empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregavam a DCTFWeb.
Agora vamos falar sobre o prazo da DCTFWeb:
É por isso que na competência outubro de 2021, o prazo de entrega recairá no dia 12 de novembro, uma Sexta-Feira. A DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
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A GFIP (Guia do Fundo de Garantia e Informação à Previdência) é utilizada desde 1999 e está sendo substituída por um formulário mais moderno e eficiente a partir da implantação do eSocial. ... O comprovante de recolhimento, aquele onde consta a autenticação mecânica pelo pagamento do FGTS, não pode ser chamado de GFIP.
A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário. Ou seja, a IN RFB 2.005/2021 estabelece que a DCTFWeb cumpre o papel da GFIP no que diz respeito ao INSS.
Um dos grandes diferenciais entre a DCTF e a DCTFWEB é quanto ao preenchimento dos débitos. Enquanto na DCTF os dados são informados manualmente, na DCTFWEB eles são pré-preenchidos pelas informações mencionadas no eSocial e na EFD-Reinf, uma prova de como o governo está utilizando a tecnologia a seu favor.
Passam a ser obrigados ao envio mensal da DCTFWeb: O 3º grupo do eSocial, que abrange empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física, exceto empregadores domésticos, e entidades imunes e isentas.
A DCTFWeb é uma declaração que tem o objetivo de substituir a GFIP na transmissão de informações referentes a débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. Essa nova obrigação acessória representa uma nova tentativa do governo de se modernizar e facilitar a vida do contribuinte.
Como editar uma DCTFWeb: A edição da DCTFWeb possibilita visualizar os débitos apurados e os créditos vinculados. Permite também ajustar a forma como foram vinculadas as deduções, bem como informar outros tipos de créditos, como, por exemplo, os de Suspensão ou Parcelamento.
Para gerar a DCTFWeb, o contribuinte deverá encerrar o eSocial e/ou a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Feito isso, a declaração será gerada automaticamente e ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita, o eCAC.
O que é a DCTFWeb? A DCTFWeb substituiu a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, GFIP, como instrumento de confissão de dívida e de confissão do crédito previdenciário. Por ela são relatadas à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros.
A entrada do Grupo 2b e do Grupo 3 na DCTFWeb, que estava previsto para esse mês, julho de 2021, foi prorrogado para outubro de 2021, com prazo de entrega para 12 de novembro de 2021.
Confira o Cronograma do eSocialGrupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões.Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES.Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, entidades sem fins lucrativos.Grupo 3 - Pessoas Físicas.
Multas. A multa por atraso na entrega da declaração corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente paga, limitada a 20%. ... Para as demais situações a multa mínima será de R$ 500,00.
A multa por falta de entrega de DCTF fixada pela Lei 10.426/02 é de 2% ao mês, limitada a 20%. A multa por pagamento de tributo em atraso, por sua vez, é de 0,33% ao mês, também limitada a 20%.
Devem utilizar esse sistema todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados à empresa, que estão sujeitos ao recolhimento do FGTS. Assim, o SEFIP gera o arquivo NRA. SFP, que contém as informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social.
As pessoas jurídicas e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Para transmitir a DCTFWeb:1 - Acesse o portal do eCac e entre com o código de acesso ou acesso GOV.BR;2 - No menu DECLARAÇÕES E DEMONSTRATIVOS, no submenu DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS, clique na opção ASSINAR E TRANSMITIR DCTFWEB;
A guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Informações da Previdência Social (GFIP) passou a ser substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
À partir da competência 07/2021 a GFIP será substituída pela DCTFWEB, com recolhimento através do DARF. Para o FGTS não há alteração.
O prazo de entrega da DCTFWeb, período de apuração outubro de 2021, foi adiado para o dia 19 de novembro de 2021. Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 82 de 11 de novembro de 2021, que prorroga o prazo de entrega da DCTFWeb, período de apuração outubro de 2021, para o dia 19 de novembro de 2021.
Prazo:Preencher declaração. Baixe o programa e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal. ... Enviar a declaração à Receita Federal. Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet. ... Acompanhar o processamento da declaração.
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