No início da colonização a aplicação do direito se deu por meio dos forais, responsáveis por solucionar questões locais. Com a divisão das capitanias hereditárias as funções judiciais foram dadas aos donatários, que tinham como função administrar, legislar, acusar, julgar, etc.
No Brasil colônia, aplicava-se a ordem jurídica portuguesa que encontrava suas bases nas Ordenações do Reino, que compreendiam primeiro, as Ordenações Afonsina, depois, as Ordenações Manuelinas, e quando Portugal estava sob domínio Espanhol, passou a vigorar as Ordenações Filipinas.
O Brasil colônia teve influência quase que exclusivamente do ordenamento jurídico português, em detrimento da influência de negros e índios, que pouco influenciaram, pois não conseguiram impor seus costumes, suas vontades e suas leis. Ficaram submetidos à tradição europeia, baseada em parte da legislação eclesiástica.
As compilações eram conhecidas como Ordenações do Reino e foram elas: 1) Ordenações Afonsinas (1446) 2) Ordenações Manoelinas (1521) 3) Ordenações Filipinas (1603).
1.630, a Justiça Militar mineira foi reestruturada, tendo sido criado o então chamado Tribunal Superior de Justiça Militar, com sede em Belo Horizonte, como órgão de segundo grau de jurisdição. Era composto por três juízes, sendo um civil e dois militares, todos nomeados pelo governador do Estado.
3 - A justiça no período colonial brasileiro era um sistema complexo que privilegiava o branco em detrimento do negro, e por esta razão, era totalmente legal a aplicação de penas desumanas aos escravos, tais como: chicotamentos, privações de comida, de sono, humilhações públicas, etc.
A ordem jurídica portuguesa encontrava-se nas Ordenações do Reino, que compreendiam, inicialmente, as Ordenações Afonsinas, em seguida, as Ordenações Manuelinas, e por fim, as Ordenações Filipinas. Essas, por sua vez, eram teoricamente aplicáveis no Brasil, pois na colônia reinava a legislação da Metrópole.
Penas utilizadas: Entre as punições praticadas contra os escravos, podem ser destacados os açoitamentos. Muitos dos escravos punidos com o açoite eram castigados com 300 ou mais chibatadas – o suficiente para levar um ser humano à morte.
O Pacto Colonial, ou Exclusivo Comercial Metropolitano, era um sistema de leis e normas que as metrópoles impunham às suas colônias durante o período colonial,ou seja: as metrópoles eram os países que se beneficiavam dos produtos e da atividade econômica de seus territórios coloniais.
No decorrer desses três séculos, o Brasil era uma possessão de Portugal, sendo todo o período marcado pela exploração de nossos recursos naturais e humanos em benefício dos lusitanos. O Direito no período colonial brasileiro não surgiu de forma gradativa, através de uma evolução histórica como nos povos antigos.
O período historicamente denominado Brasil Colônia – em que o Brasil esteve sob domínio de Portugal – compreende os anos de 15. Procuraremos esmiuçar toda a complexidade estrutural do sistema judicial brasileiro neste período colonial, desde a sua criação, suas influências, a sua implementação e a sua consolidação, ...
Naquela época já havia algumas instituições de ensino superior no Brasil até antes da Universidade de Manaus, mas nenhuma era considerada universidade antes de 1909. O Direito surgiu no Brasil no período entre 15 foi denominado de pré-colonial, ou seja, antes da colonização e da exploração por Portugal.
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