Incineração: destinado aos resíduos da classe I, que possuem as características acima mencionadas. Aterramento: destinado ao resíduo de classe I, em aterro próprio, com área reservada para lixo industrial, seguindo as normas municipais de cada cidade.
Os resíduos classificados como classe 1, se forem descartados de forma errônea, oferecem riscos ao meio ambiente e à vida humana. Por esse motivo, se a sua empresa gera essa categoria de detrito, é viável a contratação de uma empresa especializada para a sua remoção.
Basicamente, os resíduos classificados como perigosos ou pertencentes à Classe I, não devem ser armazenados juntamente com os demais resíduos classificados como não perigosos conforme determina a ABNT NBR 10.004. É necessário implantar uma área de contenção, fazer um inventário e um plano de amostragem.
O descarte de resíduos industriais pode ser realizado de diversas formas, sendo as mais utilizadas a incineração, o aterramento, e o co-processamento. Resíduos contaminados também podem ser descartados, mas sempre nos locais adequados e da forma correta, para que não ofereçam riscos à sociedade e ao ecossistema.
Todo resíduo/lixo que apresenta inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade é caracterizado como perigoso. Logo, faz parte dos resíduos de classe I.
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Podemos citar como exemplos dessa classe de resíduos: borra de tinta, latas de tinta, óleos minerais e lubrificantes, resíduos com thinner, serragem contaminadas com óleo, graxas ou produtos químicos, EPI s contaminadas (luvas e botas de couro), resíduos de sais provenientes de tratamento térmico de metais, estopas, ...
Classe I – resíduos perigosos;
Classe II – resíduos não perigosos. Esta classe é dividida em duas subclasses IIA resíduos não inertes e IIB resíduos inertes.
Procure um posto de coleta em sua cidade; – Lixo eletrônico: se houver a necessidade real do descarte, procure uma cooperativa ou empresa especializada.
Pela legislação ambiental, os geradores são obrigados a cuidar do gerenciamento, transporte, tratamento e destinação final de seus resíduos, e essa responsabilidade é contínua e ininterrupta. A esperança é que as empresas invistam em tecnologia e instalações para tratamento e disposição de resíduos industriais.
Dicas para reduzir o lixo gerado pelas empresasCuidado com os descartáveis. Os itens descartáveis são tão presentes na rotina que muitas pessoas e empresas os consomem sem nem perceber. ... Use refil. ... Atenção às cartas e correspondências sem valor. ... Evite a compra de jornais ou revistas. ... Adote o famoso “faça você mesmo”
Segundo a norma, tais resíduos devem estar armazenados em local apropriado, com a devida identificação, constando em local visível a sua classificação. O local de armazenamento deve considerar a minimização dos riscos de contaminação, além de passarem pela aprovação do órgão estadual de controle ambiental.
Lixo: como armazenar e manusear para evitar a atração de pragaTenha lixeiras adequadas: ... Remova o lixo de cozinhas e banheiros diariamente: ... Higienize as lixeiras: ... Embale o lixo corretamente: ... Coloque o lixo em local próprio e que esteja sempre limpo e arejado: ... Recicle: ... Atente-se aos dias e horários da coleta de lixo:
Armazenamento interno, temporário e externo
O armazenamento interno consiste da guarda do resíduo contendo produto químico ou rejeito radioativo na área de trabalho. O armazenamento externo é a guarda dos coletores de resíduos em ambiente exclusivo, com acesso facilitado para a coleta externa.
Reciclagem. Outro destino para o lixo industrial é a doação ou venda como matéria-prima para outras indústrias. Para incentivar este tipo de reaproveitamento, que traz vantagens econômicas e ambientais, foi criado, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Sistema Integrado de Bolsa de Resíduos.
O lixo gerado pela indústria deve ser separado do lixo comum, pois possui diversos produtos químicos prejudiciais à saúde humana, podendo contaminar mananciais, o solo, o ar, afetando animais e plantas.
1) Resíduos Classe I – Perigosos
São aqueles que apresentam periculosidade e características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Processos químicos no tratamento de efluentes industriais
Utilizam produtos químicos em seu processo, tais como: agentes de coagulação, floculação, neutralização de pH, oxidação, redução e desinfecção em diferentes etapas dos sistemas de tratamento.
incineração: destrói o lixo da classe I, que é formado por resíduos corrosivos, reativos, tóxicos, inflamáveis ou patogênicos; aterramento: também é uma forma de descarte para resíduos da classe I.
Em resumo, os resíduos Classe II são todos aqueles que não se encaixam na Classe I. Ou seja, resíduos que não apresentam em suas composições características consideradas como perigosas. No entanto, mesmo não apresentando periculosidade, os resíduos Classe II também necessitam de atenção no descarte.
Classe A - são os resíduos que podem sem reciclados e reutilizados, tais como: de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem, componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e ...
Os resíduos classe II A são aqueles cujas características não se enquadram na classe I e nem na classe II B, podendo ter propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
Classe 3 – Resíduos Inertes: são aqueles que, ao serem submetidos aos testes de solubilização (NBR-10.007 da ABNT), não têm nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água. Isto significa que a água permanecerá potável quando em contato com o resíduo.
São exemplos de Resíduos Classe II A: Papel e Papelão ; Sucata ferrosa e não ferrosa não contaminada.
Classe B. São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e outros.
Não é permitida a retirada dos sacos de resíduos de dentro dos recipientes ali estacionados. Os resíduos de fácil putrefação que venham a ser coletados por período superior a 24 horas de seu armazenamento, devem ser conservados sob refrigeração, e quando não for possível, serem submetidos a outro método de conservação.
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