Resumindo: quem custeia a Previdência Social (Regime Geral) são 1) os empregadores (contribuição sobre a folha de salários), 2) os trabalhadores (contribuição sobre os salários) e 3) toda a sociedade (Cofins e CSLL pagas pelo empresariado, mas economicamente suportadas por todos).
A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
A relação previdenciária possui duas vertentes: a) o custeio, que envolve a obrigação de pagar as contribuições previdenciárias pelos segurados e pelas empresas, empregadores e equiparados, tendo natureza tributária; b) o plano de benefícios e serviços, que representa o pagamento de prestações pela Previdência Social ...
Contribuição mensal
Para os contribuintes individuais, a alíquota para ter direito a todos os benefícios é 20% dos rendimentos (até o limite de 20% do teto do INSS), mas também é possível contribuir com 5% e 11% (com menos direitos).
Saúde, Previdência Social, Assistência Social e Educação são alguns exemplos. A maior parte das Contribuições Sociais é exigida das empresas, que repassam esse custo no preço final do produto vendido ou do serviço prestado.
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A Previdência Social, atualmente, é custeada de duas maneiras: direta (com as contribuições de trabalhadores e empregadores) e indireta (recebendo parcela do tributos destinados à seguridade social e com dinheiro da União usado para cobrir o déficit entre despesa e arrecadação).
CONTRIBUINTES E SEGURADOS - PARCELA DE CONTRIBUIÇÃO. Em que pese possa se pensar não haver diferença entre contribuinte e segurado, no âmbito do Direito Previdenciário podemos distinguir estas "pessoas", uma vez que o contribuinte nem sempre é segurado e o segurado, por sua vez, será contribuinte ainda que indireto.
Na relação jurídica atinente a custeio, o Estado é identificado como o sujeito ativo, destinatário das contribuições sociais, ainda, que as contribuições sociais sejam destinadas à Seguridade Social, fazendo parte do orçamento parafiscal e não do fiscal, sendo os contribuintes (empregadores, segurados e entes federados ...
Exercendo essa atividade que gera algum tipo de renda, eles são obrigados, por lei, a contribuir para a Previdência Social, mais especificamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é o órgão responsável por cuidar da Previdência Social do Regime Geral no Brasil.
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